TJCE - 0000091-54.2019.8.06.0205
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
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28/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO EVERARDO DA SILVA PITOMBEIRA em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000091-54.2019.8.06.0205 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PALHANO Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO EVERARDO DA SILVA PITOMBEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE PALHANO (CE) em desfavor de ANTONIO EVERARDO DA SILVA PITOMBEIRA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 1.405,53.
A Parte Executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, na qual advoga pela extinção do feito em razão do pagamento do débito (ID nº 45909753).
Instada, a Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 45909768).
Eis o sucinto relatório.
De plano, pondero que a análise da Exceção de Pré-Executividade foi prejudicada diante da petição da Fazenda Pública, na qual requer a extinção da presente ação de execução fiscal em razão do pagamento espontâneo do débito exequendo pela Parte Executada (ID nº 45909768).
Destaco ainda que não há que se falar em condenação da Fazenda Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que o débito exequendo só foi quitado em 18.01.2022 (vide informação prestada pela própria parte Executada - ID nº 45909753), momento posterior ao ajuizamento da ação (11.01.2019 - informação que extraio da pasta lateral "cronologia").
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a Parte Executada ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, porquanto realizou o pagamento do débito exequendo antes mesmo da sua citação pessoal.
P.
R.
I.
C.
Empós. o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as medidas de praxe.
Núcleo de Justiça 4.0, 31 de maio de 2023.
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
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26/11/2022 10:54
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/10/2022 15:05
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 14:24
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01806300-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/10/2022 14:07
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10/09/2022 00:32
Mov. [38] - Certidão emitida
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30/08/2022 16:19
Mov. [37] - Certidão emitida
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11/08/2022 20:14
Mov. [36] - Mero expediente: R. H. Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal eSAJ), para, em 30 dias, (i) apresentar Impugnação a Exceção de Pré-Executividade oposta pela Parte Executada às páginas 19/23 e/ou (ii)
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09/08/2022 09:31
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 16:30
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria n° 847/2022 - TJ/CE
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08/08/2022 16:30
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída
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08/08/2022 16:30
Mov. [32] - Processo recebido de outro Foro
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04/08/2022 10:05
Mov. [31] - Remessa a outro Foro: Resolução 05/2022 do Tribunal Pleno do TJCE, de março de 2022. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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02/08/2022 21:49
Mov. [30] - Certidão emitida
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02/08/2022 21:48
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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02/08/2022 21:48
Mov. [28] - Ofício
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02/08/2022 21:47
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 16:58
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 13:29
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 11:21
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01802772-7 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 13/04/2022 10:47
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23/03/2022 12:06
Mov. [23] - Expedição de Ofício
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23/03/2022 12:01
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 09:26
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/09/2021 09:33
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 158.2021/003742-0 Situação: Cancelado em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça -
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26/05/2021 22:36
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 14:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 15:34
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
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13/01/2021 15:34
Mov. [16] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 DJE 18/12/2020
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27/09/2019 18:22
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2019 13:19
Mov. [14] - Conclusão
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09/04/2019 15:14
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2019 13:56
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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04/04/2019 13:48
Mov. [11] - Recebimento
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03/04/2019 12:55
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Russas
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03/04/2019 12:55
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: TRANSFERENCIA DE ACERVO
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03/04/2019 12:55
Mov. [8] - Processo recebido de outro Foro
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03/04/2019 12:55
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída
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11/01/2019 10:13
Mov. [6] - Remessa a outro Foro: TRANSFERENCIA DE ACERVO Foro destino: Russas
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11/01/2019 10:10
Mov. [5] - Recebimento
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11/01/2019 10:10
Mov. [4] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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11/01/2019 10:08
Mov. [3] - Recebimento
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11/01/2019 10:05
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única Vinculada de Palhano
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11/01/2019 09:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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