TJCE - 0000809-97.2019.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 20:57
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2024 10:19
Expedição de Alvará.
-
14/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 12:28
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 10:44
Expedição de Alvará.
-
30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de procuração
-
10/10/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGERISVANIA DA SILVA PESSOA em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 67463565
-
29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 67463565
-
29/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000809-97.2019.8.06.0125 REQUERENTE: ROGERISVANIA DA SILVA PESSOA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL D E S P A C H O I - Prezando pelas melhores práticas, considerando que a procuração indicada pela parte data do ano de 2019 (ID 33519503), intime-se a parte autora para apresentação de nova procuração para recebimento dos valores ou informe os dados bancários da própria parte.
Nesse sentido, observe-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. execução de sentença movida contra a Fazenda Pública. intimação da parte para apresentação do documento de procuração original para ratificação pessoal dos poderes, acompanhado do outorgante. 1.A validação de procuração outorgada é medida benéfica para a parte quando transcorrido longo prazo de tempo entre a assinatura do documento e a expedição de alvará, ainda que a legislação não estabeleça um prazo de validade para a procuração. 2.Todavia, no presente caso, o documento foi assinado no ano de 2017, sendo possível verificar sua legitimidade, considerando que eventual inconsistência pode ser apontada pela parte interessada. 3.Prevalece, assim, a boa-fé que rege as relações jurídico-processuais, estando garantido o direito à expedição de certidão que ateste a regularidade da procuração e dos poderes outorgados. 4.Desnecessária a ratificação da procuração em espaço curto de tempo. (TRF-4 - AG: 50530581420194040000 5053058-14.2019.4.04.0000, Relator: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 09/06/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) II - Após regularizada a representação (procuração específica) ou apresentados os dados bancários da parte solicitados, tendo em vista o requerimento formulado em ID 65642552, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador.
III - Tudo feito, arquivem-se os autos.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
28/09/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:14
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Previdência do Sul em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de ROGERISVANIA DA SILVA PESSOA em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000809-97.2019.8.06.0125 AUTOR: ROGERISVANIA DA SILVA PESSOA REU: BANCO BRADESCO S/A, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Companhia de Seguros Previdencia do Sul e pela parte autora, alegando omissão da sentença, argumentando que a sentença é iliquida.
Com efeito, o valor da condenação deverá ser objeto de planilha de cálculos apresentado em eventual cumprimento de sentença, por depender apenas de simples cálculo aritmético (art. 509, §2º do CPC), não havendo omissão, contradição ou erro material a serem sanados na sentença embargada.
O art. 1022 do Código de Processo Civil estabelece que “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Observe-se a doutrina. “De maneira geral, os recursos servem para sujeitar a decisão a uma nova apreciação do Poder Judiciário, por aquele que esteja inconformado.
Aquele que recorre pretende modificar a decisão.
A finalidade dos embargos de declaração é distinta.
Servem não para modificar a decisão, mas para integrá-la, sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha, ou ainda corrigir erro material.
Sua função é complementar, esclarecer a decisão ou sanar erro material.” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios Execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões.
Curso de direito processual civil vol. 3 – 13. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Pág. 400) Considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos, facultando-se à parte a interposição de recurso próprio para impugnação dos termos da sentença.
Ante o exposto, conheço do recurso, pois tempestivo, e REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não corresponderem a quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo-se a sentença embargada em todos os seus termos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 29 de abril de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2023 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2022 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:16
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/05/2022 13:41
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.22.01801235-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2022 13:27
-
25/02/2022 15:13
Mov. [97] - Conclusão
-
25/02/2022 15:13
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
-
14/02/2022 15:05
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00166553-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/10/2020 11:30
-
14/02/2022 15:05
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00166552-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/10/2020 11:23
-
14/02/2022 15:05
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00165192-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/02/2020 11:56
-
14/02/2022 15:04
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00165176-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/02/2020 15:27
-
14/02/2022 15:04
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00165174-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/02/2020 11:44
-
14/02/2022 15:04
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.20.00165149-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/02/2020 11:17
-
02/05/2021 22:29
Mov. [89] - Conclusão
-
01/05/2021 20:09
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165846-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/05/2021 20:07
-
01/05/2021 20:09
Mov. [87] - Entranhado: Entranhado o processo 0000809-97.2019.8.06.0125/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
01/05/2021 20:09
Mov. [86] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
30/04/2021 18:22
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WMIS.21.00165841-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 30/04/2021 18:02
-
30/04/2021 18:22
Mov. [84] - Entranhado: Entranhado o processo 0000809-97.2019.8.06.0125/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
-
30/04/2021 18:22
Mov. [83] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
27/04/2021 22:58
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
-
27/04/2021 22:58
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
-
27/04/2021 22:58
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 2597
-
26/04/2021 02:22
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 14:33
Mov. [78] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2021 09:43
Mov. [77] - Encerrar análise
-
15/04/2021 09:42
Mov. [76] - Concluso para Sentença
-
02/04/2021 16:33
Mov. [75] - Concluso para Sentença
-
02/04/2021 12:04
Mov. [74] - Mero expediente: Tendo em vista que as partes não manifestaram o desejo de produção específica de provas, façam os autos conclusos para julgamento. Exp. Nec.
-
29/03/2021 14:08
Mov. [73] - Conclusão
-
29/03/2021 14:08
Mov. [72] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [71] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [70] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [69] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [68] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [67] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [66] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/03/2021 14:08
Mov. [64] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [63] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [62] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [61] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [60] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [59] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [58] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [57] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [56] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [55] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [54] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [53] - Petição
-
29/03/2021 14:08
Mov. [52] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [51] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [50] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [49] - Mandado
-
29/03/2021 14:08
Mov. [48] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [47] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [46] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [45] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [44] - Documento
-
29/03/2021 14:08
Mov. [43] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [42] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [41] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [40] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [39] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [38] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [37] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [36] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [35] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [34] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [33] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [32] - Documento
-
29/03/2021 14:07
Mov. [31] - Documento
-
28/10/2020 14:54
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
26/10/2020 14:13
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
26/10/2020 14:13
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Missão Velha
-
15/10/2020 10:09
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Wanderson Silva Torres
-
15/10/2020 10:09
Mov. [26] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
02/10/2020 19:41
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 2472
-
01/10/2020 12:44
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2020 15:02
Mov. [23] - Mero expediente: Sobre a contestação e documentos de fls. 32/41 e petição e documentos de fls. 42/48, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessários. Missão Velha/CE, 16 de setembro de 2020. Mauricio Hoette J
-
16/09/2020 11:29
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
20/04/2020 13:35
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0209/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2281
-
09/03/2020 16:38
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/03/2020 14:26
Mov. [19] - Informação: PROCESSO ALOCADO PARA MESA DE JUNTADA (OBS: JUNTAR AR)
-
05/03/2020 13:29
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
05/03/2020 13:29
Mov. [17] - Petição: CONTESTAÇÃO: BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2020 12:54
Mov. [16] - Informação: PROCESSO ALOCADO PARA MESA DE JUNTADA (OBS: JUNTAR PETIÇÃO)
-
18/02/2020 15:51
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
12/02/2020 14:21
Mov. [14] - Juntada: Petição e Contestação
-
03/02/2020 08:01
Mov. [13] - Juntada: mandado p/ audiencia
-
30/01/2020 11:08
Mov. [12] - Recebimento
-
09/12/2019 09:31
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
09/12/2019 09:30
Mov. [10] - Expedição de Mandado
-
04/12/2019 10:31
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2019 14:39
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
03/12/2019 14:36
Mov. [7] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/11/2019 15:10
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/02/2020 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
24/05/2019 14:22
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 13:54
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
20/05/2019 13:12
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Missão Velha
-
20/05/2019 13:12
Mov. [2] - Recebimento
-
20/05/2019 13:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000083-67.2022.8.06.0125
Fernando Antonio Batista Bino
Sympla Internet Solucoes S/A
Advogado: Luiz Fernando Pacifico Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 12:43
Processo nº 0052331-69.2021.8.06.0069
Geanio Antonio de Albuquerque
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2021 11:40
Processo nº 3000831-84.2023.8.06.0151
Ana Claudia de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 13:58
Processo nº 3000832-69.2023.8.06.0151
George Mateus Apolonio Arruda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 14:06
Processo nº 0200104-84.2022.8.06.0069
Maria Claudete Prado de Carvalho
Enel
Advogado: Samia Prado de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 10:47