TJCE - 0046760-92.2015.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2025 05:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
03/09/2023 05:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/08/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº. 0046760-92.2015.8.06.0016 Exequente: CARLOS FRANKLIN Executado: DIEGO JOSÉ CALDERON EGUEZ SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Cumprimento de Sentença.
A ação foi julgada parcialmente procedente em 16/12/2008, estando em fase de cumprimento de sentença.
Em análise do processamento do feito, constata-se que todas as tentativas de penhora de bens em nome do executado restaram sem êxito.
Outrossim, vê-se que tanto o executado, quanto o credor não mais foram localizados nos endereços indicados na inicial, em face da mudança de endereço, sem a devida comunicação a este Juízo, razão pela qual reputo eficazes e válidos os atos intimatórios dos mesmos, nos termos do § 2º do art. 19 da Lei nº. 9.099/95.
Insta salientar, também, que o advogado do autor foi reiteradamente intimado para proceder às diligências determinadas por este Juízo, para fins de indicar bens passíveis de penhora, tendo transcorrido o prazo legal, com o silêncio daquele, o que denota seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Portanto, em que pesem os esforços deste Juízo no intuito da efetiva prestação jurisdicional, quanto ao pagamento do débito exequendo, vê-se que o processo se arrasta ao longo dos anos, sem que tenha efetivamente se chegado à penhora de qualquer valor.
Ademais, quando o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos dos arts. 19, § 2º, 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 1 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/06/2023 14:50
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
01/06/2023 14:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2022 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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30/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/06/2022 09:02
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO QUIRINO RODRIGUES PONTE JUNIOR em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 09:30
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:32
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 12:20
Juntada de notificação de vista
-
14/07/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:00
Expedição de Ofício.
-
28/07/2020 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2019 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2019 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2019 12:03
Expedição de Intimação.
-
21/11/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2019 16:47
Juntada de intimação
-
25/07/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2019 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2019 15:02
Juntada de intimação
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26/03/2019 14:39
Expedição de Intimação.
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26/03/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:17
Expedição de Intimação.
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17/12/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 17:19
Conclusos para decisão
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01/03/2018 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/07/2015 09:29
Juntada de petição
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16/07/2015 09:27
Conclusos para decisão
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16/07/2015 09:25
Juntada de petição
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16/07/2015 09:24
Juntada de petição
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16/07/2015 09:22
Juntada de petição
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16/07/2015 09:20
Juntada de petição
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16/07/2015 09:15
Juntada de petição
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16/07/2015 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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