TJCE - 3000887-71.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000887-71.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada por ANTONIO CLAUDIO CAMINHA DA SILVEIRA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 52279446.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/01/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:25
Transitado em Julgado em 09/01/2023
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09/01/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 10:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 18:48
Homologada a Transação
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16/12/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/12/2022 17:07
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, anexar as faturas completas do cartão questionado, final 4593, de março a maio de 2022, já que questiona negativação relativa a fatura de março/2022, alegando desconhecer as compras.mas apenas junta parte da fatura de maio/2022 .
Após o cumprimento, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 25 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
25/11/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 08:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 11:50
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Em razão de a parte promovida haver juntado contestação, conforme Id 40571757, fica a parte promovente instada a apresentar réplica em 10 (dez) dias. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 11:34
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 17:19
Juntada de Ofício
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22/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:41
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 09/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:25
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:27
Expedição de Ofício.
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16/08/2022 15:27
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 18:09
Conclusos para decisão
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10/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 10:55
Conclusos para decisão
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06/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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