TJCE - 0275209-77.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 67444221
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 67444221
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14/09/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0275209-77.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO CEARÁ SENTENÇA Malgrado tenha sido devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (vide certidão de ID: 67400206).
A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID: 58875889, mesmo devidamente intimado para tanto, evidencia a falta de interesse no regular prosseguimento do feito e tem como consequência o indeferimento da inicial, consoante o disposto no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Fortaleza, 24 de agosto de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
13/09/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67444221
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29/08/2023 11:46
Indeferida a petição inicial
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23/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0275209-77.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Defensores Dativos ou Ad Hoc] EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Firmo a competência para o processamento da demanda.
Pretende a parte autora a execução de honorários advocatícios por ter atuado como defensor dativo no processo nº 0050362-27.2021.8.06.0131.
Ocorre que não foi acostada aos autos a comprovação da atuação do demandante no processo em questão.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, proceda o autor a juntada das cópias das peças eventualmente elaboradas em sua atuação no processo indicado na exordial, bem como do ato judicial que o designou como defensor dativo e fixou os honorários, anexando, ainda, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo.
Intime-se.
Fortaleza, 11 de maio de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2023 12:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/05/2023 16:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/11/2022 11:54
Conclusos para despacho
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23/10/2022 20:53
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 12:00
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: Decisão fls. 17
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07/10/2022 12:00
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão fls. 17
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07/10/2022 07:46
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/10/2022 07:46
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa à Distribuição
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06/10/2022 14:38
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2022 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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