TJCE - 3000618-49.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:16
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:15
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71767795
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71767795
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71767795
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71767795
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17/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO.
Sobreveio informação de que as partes promovente e promovida obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 70908546), a fim de ser homologado por este Juízo.
As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença.
O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos exatos limites anteriormente especificados (ID nº 70908546) e, por conseguinte, extingo o presente feito.
Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal, arquive-se o feito com as devidas observâncias legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
16/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71767795
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16/11/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71767795
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14/11/2023 11:56
Homologada a Transação
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09/11/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:27
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 15:22
Juntada de ata da audiência
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19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 02:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69508795
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69508795
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22/09/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:03
Audiência Conciliação redesignada para 19/10/2023 08:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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18/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:18
Juntada de ata da audiência
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/06/2023 15:00 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/xwm-vfrr-ody, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:41
Audiência Conciliação redesignada para 14/06/2023 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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09/09/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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03/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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