TJCE - 0048046-06.2016.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88493862
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88493862
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88493862
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88493862
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 0048046-06.2016.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento] Promovente: Nome: Ismael Pedrosa MachadoEndere�o: desconhecido Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARAEndereço: AV.
DOUTOR JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 SENTENÇA Trata-se de Execução de Honorários contra a Fazenda Pública do Estado do Ceará em que o exequente, Ismael Pedrosa Machado, objetiva a satisfação de crédito no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em razão de sua atuação como advogado dativo no Processo nº 0048046-06.2016.8.06.0070, oriundo da 3ª Vara da Comarca de Crateús/CE.
Expedido Ofício Requisitório de RPV no ID. 82794870.
O Estado do Ceará juntou informações acerca do pagamento no ID. 86629652.
Intimado, o exequente veio informar a satisfação da obrigação e requerer a extinção do processo (ID. 87714335).
Eis o breve relato.
Considerando que a parte executada comprovou nos autos a quitação da obrigação (pagamento do RPV), tenho por satisfeita a obrigação de pagar que é causa bastante para a extinção desta fase executiva, impondo-se, assim, a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
24/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88493862
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24/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87385474
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87385474
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 2ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (85) 98164-8265, Crateús/CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021 CGJCE¹, intime-se o exequente para se manifestar sobre os documentos anexos ao id. 86629652. Crateús/CE, 28 de maio de 2024. Servidor Provimento nº 02/2021 CGJCE ¹Art. 130.
Os servidores das unidades judiciárias e dos gabinetes, onde houver instalada Secretaria Judiciária compartilhada, poderão praticar os seguintes atos ordinatórios: XI - em fase de execução ou cumprimento de sentença: t) intimar a parte credora para se manifestar sobre a satisfação da dívida. (...) -
28/05/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87385474
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28/05/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 23:24
Juntada de informação
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12/04/2024 23:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82796852
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82796852
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15/03/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82796852
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15/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:20
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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30/10/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús – CE telefone (85) 81648265 SENTENÇA Nº do processo: 0048046-06.2016.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento] Promovente: Nome: Ismael Pedrosa Machado Endereço: desconhecido Promovido(a): Nome: ESTADO DO CEARA Endereço: AV.
DOUTOR JOSÉ MARTINS RODRIGUES, 150, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-000 Trata-se de Execução de Honorários contra a Fazenda Pública do Estado do Ceará em que o exequente, Ismael Pedrosa Machado, objetiva a satisfação de crédito no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), em razão de sua atuação como advogado dativo no Processo nº 0048046-06.2016.8.06.0070, oriundo da 3ª Vara da Comarca de Crateús/CE.
O Estado do Ceará apresentou impugnação (Id. 43614244), pugnando pela redução do valor executado sob alegação de que a quantia se mostrava desproporcional aos valores utilizados como parâmetro pela OAB da comarca de Crateús.
Na decisão de Id. 43614262, este juízo não acolheu a impugnação do ente estatal.
Irresignado, o Estado do Ceará interpôs agravo de instrumento (Id. 43614273), objetivando a reforma da decisão, no sentido de diminuir a verba honorária a patamar condizente com os padrões determinados pela OAB da seccional do exequente.
O recurso do ente público foi conhecido e parcialmente provido (Id. 43609645), reformando a decisão agravada para reduzir o valor dos honorários do advogado dativo ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intimadas as partes, apenas o exequente apresentou manifestação, requerendo o prosseguimento da execução pelo valor fixado no acórdão de Id. 43609645 (R$ 5.000,00), bem como a intimação da fazenda pública para, querendo, oferecer impugnação.
Novamente intimado, nada foi apresentado ou requerido pelo Estado do Ceará (Id. 55369538). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os valores devidos ao exequente se encontram discriminados na petição de Id. 43614126, não tendo sido a quantia objeto de impugnação por parte ente estatal executado.
ANTE O EXPOSTO, considerando a inércia do Estado do Ceará, homologo o valor apresentado pelo exequente, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser objeto de pagamento via requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do TJCE.
Sem custas e honorários, diante da ausência de impugnação pelo executado.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE.
Em sendo necessária a requisição de informações adicionais para alimentação do sistema SAPRE, deve a Secretaria intimar a parte autora, por meio de ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Crateús, 13 de abril de 2023.
Jaison Stangherlin Juiz -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 07:50
Mov. [159] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2022 00:13
Mov. [158] - Certidão emitida
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08/11/2022 09:36
Mov. [157] - Certidão emitida
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08/11/2022 09:34
Mov. [156] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 16:26
Mov. [155] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da petição de fls. 154/155.
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07/11/2022 12:38
Mov. [154] - Concluso para Despacho
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15/10/2022 00:09
Mov. [153] - Certidão emitida
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07/10/2022 09:53
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.22.01808110-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/10/2022 09:45
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07/10/2022 00:40
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0320/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
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05/10/2022 02:21
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0320/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca do acórdão de fls. 140/148, bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entenderem de direito. Advogados(s): Ismael Pedrosa Machado
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04/10/2022 22:34
Mov. [149] - Certidão emitida
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04/10/2022 22:31
Mov. [148] - Certidão emitida
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04/10/2022 16:32
Mov. [147] - Mero expediente: Intimem-se as partes acerca do acórdão de fls. 140/148, bem como para, no prazo de 10 dias, requerer o que entenderem de direito.
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27/09/2022 18:23
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
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27/09/2022 18:23
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 18:22
Mov. [144] - Petição
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27/09/2022 18:21
Mov. [143] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que procedi à juntada da EMENTA da decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0622453-68.2018.8.06.0000 Cível, que segue.
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27/09/2022 18:18
Mov. [142] - Petição juntada ao processo
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12/09/2022 14:05
Mov. [141] - Petição
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06/04/2022 18:14
Mov. [140] - Mero expediente: Reitero o despacho retro. Cumpra-se.
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06/04/2022 10:11
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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03/12/2021 15:20
Mov. [138] - Mero expediente: Reitero o despacho de fl. 134.
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03/12/2021 13:50
Mov. [137] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 08:45
Mov. [136] - Mero expediente: Aguarde-se informação acerca de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento indicado à fl. 132.
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04/07/2021 07:08
Mov. [135] - Certidão emitida
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25/06/2021 10:52
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 10:52
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 18:30
Mov. [132] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WCRA.21.00168545-8 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 24/06/2021 18:20
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23/06/2021 11:07
Mov. [131] - Certidão emitida
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12/03/2021 14:29
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 19:06
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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04/02/2021 11:34
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WCRA.21.00165385-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/02/2021 11:21
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20/01/2021 11:38
Mov. [127] - Mero expediente: Processo redistribuído em face da Resolução 07/2020 do TJCE. Cumpra-se o ato retro. Expedientes necessários.
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18/01/2021 10:02
Mov. [126] - Conclusão
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18/01/2021 10:02
Mov. [125] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUIÇÃO
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18/01/2021 10:02
Mov. [124] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
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14/01/2021 13:38
Mov. [123] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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30/12/2020 09:48
Mov. [122] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [121] - Conclusão
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30/12/2020 09:48
Mov. [120] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [119] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [118] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [117] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [116] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/12/2020 09:48
Mov. [115] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [114] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [113] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [112] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [111] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [110] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [109] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [108] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [107] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/12/2020 09:48
Mov. [106] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [105] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [104] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [103] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [102] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [101] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [100] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [99] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [98] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [97] - Ofício
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30/12/2020 09:48
Mov. [96] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [95] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [94] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [93] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [92] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [91] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [90] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [89] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [88] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [87] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [86] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [85] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [84] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [83] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [82] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [81] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [80] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [79] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [78] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [77] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [76] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [75] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [74] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [73] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [72] - Ofício
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30/12/2020 09:48
Mov. [71] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [70] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [69] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [68] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [67] - Documento
-
30/12/2020 09:48
Mov. [66] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [65] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [64] - Petição
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30/12/2020 09:48
Mov. [63] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [62] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [61] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [60] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [59] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [58] - Documento
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30/12/2020 09:48
Mov. [57] - Documento
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17/08/2020 10:14
Mov. [56] - Remessa: em guarda do nucleo de digitalizacao
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21/12/2019 03:54
Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2019 00:01
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/12/2019 14:21
Mov. [53] - Carta Precatória: Rogatória/JUNTADA DA 2ª VIA DA CARTA PRECATÓRIA
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28/11/2019 10:46
Mov. [52] - Expedição de Mandado
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28/11/2019 10:46
Mov. [51] - Expedição de Carta Precatória
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12/02/2019 10:24
Mov. [50] - Expedição de Mandado: expedir rpv
-
29/01/2019 15:14
Mov. [49] - Juntada: AR
-
10/01/2019 14:20
Mov. [48] - Documento: JUNTADA DA 2ª VIA DA CARTA DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2018 09:37
Mov. [47] - Expedição de documento
-
05/10/2018 13:46
Mov. [46] - Expedição de Mandado
-
01/10/2018 12:51
Mov. [45] - Juntada: petiçao
-
25/09/2018 16:52
Mov. [44] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
25/09/2018 16:52
Mov. [43] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Crateús
-
25/09/2018 12:00
Mov. [42] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
25/09/2018 12:00
Mov. [41] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ismael Pedrosa Machado
-
17/09/2018 11:14
Mov. [40] - Expedição de Mandado
-
12/09/2018 16:03
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2018 09:24
Mov. [38] - Concluso para Despacho: CONCLUSO
-
01/06/2018 17:34
Mov. [37] - Juntada: publicaçao
-
28/05/2018 09:51
Mov. [36] - Concluso para Despacho: CONCLUSO
-
27/05/2018 11:00
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0067/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 1908 Página: 575/578
-
21/05/2018 16:36
Mov. [34] - Juntada: AR
-
18/05/2018 11:43
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2018 11:15
Mov. [32] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) intimado do despacho transcrito "A parte executada interpôs agravo de instrumento em face da decisão de fl. 59.Mantenho a decisão vergastada pelos seus próprios fun
-
17/05/2018 08:35
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIENTE URGENTE
-
04/05/2018 09:10
Mov. [30] - Mero expediente: A parte executada interpôs agravo de instrumento em face da decisão de fl. 59.Mantenho a decisão vergastada pelos seus próprios fundamentos.Certifique-se se o TJCE atribuiu efeito suspensivo ao recurso.Após, conclusos os autos
-
26/04/2018 13:58
Mov. [29] - Conclusão: CONCLUSO/ ESTANTE
-
13/04/2018 17:51
Mov. [28] - Juntada: petiçao
-
02/03/2018 17:48
Mov. [27] - Juntada: JUNTADA DA 2ª VIA DA CARTA INTIMAÇÃO
-
15/02/2018 10:33
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 1843 Página: 493
-
08/02/2018 13:12
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2018 09:00
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2018 16:44
Mov. [23] - Expedição de documento: INTIMAR PARTES SOBRE A DECISÃO
-
17/01/2018 15:05
Mov. [22] - Decisão Proferida: Assim, rejeito as arguições apresentadas pelo Estado do Ceará em sua impugnação.Intimem-se.Após a preclusão, intime-se o exequente para atualizar os cálculos da execução e, na sequência, expeça-se RPV em favor dele.
-
03/07/2017 08:49
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
03/07/2017 08:47
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ISMAEL PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
28/06/2017 11:39
Mov. [19] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: dr ismael FUNCIONARIO: edinalda NO. DAS FOLHAS: 52 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 28/06/2017 - Local: 1ª VAR
-
09/06/2017 12:06
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
09/06/2017 12:04
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
31/05/2017 08:42
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
29/05/2017 13:55
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS ( COMARCA DE CRATEÚS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
29/05/2017 13:39
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: da sefaz PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
22/05/2017 15:59
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS ( COMARCA DE CRATEÚS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
06/04/2017 11:11
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NO. DAS FOLHAS: 23 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 02/05/2017 NOME DO DESTINATÁRIO: iracema torres FUNCIONARIO: edinalda funcionári
-
14/03/2017 10:42
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
10/02/2017 09:39
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
10/02/2017 09:38
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/01/2017 09:06
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/01/2017 09:05
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
01/07/2016 09:23
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
27/06/2016 10:59
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/06/2016 17:30
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/06/2016 15:52
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/06/2016 15:52
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
-
23/06/2016 08:21
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEÚS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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