TJCE - 3000673-89.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 19:49
Determinado o arquivamento
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14/12/2022 14:20
Conclusos para decisão
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14/12/2022 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2022 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/12/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/12/2022 17:02
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AGATA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000673-89.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIRETO, respondendo -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 00:52
Homologada a Transação
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07/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:50
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de JOANA HYAMARA DA SILVA CABRAL em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de VAGDA HORRANA DA SILVA BARBOSA LIMA em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:37
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:06
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2022 14:39
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 16:27
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:46
Juntada de intimação
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27/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:15
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/04/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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