TJCE - 0004572-41.2017.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:32
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 05:02
Decorrido prazo de KELSEN RUBEM PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:57
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS NETO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:56
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:09
Decorrido prazo de TIBÉRIO MÚCIO ÁLVARES CABRAL BESERRA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0004572-41.2017.8.06.0040 AUTOR: TATIANA DA SILVA MACEDO REU: FRANCISCA E S M BRAGA - INEST - ME *.Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na presente demanda, a parte promovente objetiva a condenação em danos materiais e morais quanto a má prestação de serviços educacionais pela ré.
A promovida, em sede de contestação, alega que, em meados de março de 2016, encerrou suas atividades empresariais, tendo sido extinta a pessoa jurídica (id 28485691), razão pela qual não pode ser parte em processo que tramite sob o rito sumaríssimo.
Aduz que não existe relação jurídica entre as partes.
Afirma que não foram provadas as alegações formuladas na exordial.
Alega inexistência de danos morais a serem indenizados.
Inicialmente, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Consoante a documentação acostada aos autos (id 28485691), a promovida encontra-se extinta, figura essa não compatível com o rito do Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95, que veda a atuação da massa falida como parte nos processos que tramitam sobre o rito dos Juizados Especiais, in verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim se faz reconhecer a extinção do presente processo sem a resolução de mérito, ante a condição de extinta da demandada e em atenção aos princípios norteadores da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, quais sejam: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais pátrios: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
FALÊNCIA COMPROVADA DA ENTIDADE RECORRIDA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 8º E 51, IV, DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO, MAS PREJUDICADO. (Recurso Inominado Cível nº 0018825-96.2019.8.06.0029 , TJCE, 2ª Turma Recursal, Relator(a): Evaldo Lopes Vieira, Data do julgamento: 30/03/2021).
EMENTA.
CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO.
CONTESTAÇÃO.
BANCO.
MASSA FALIDA.
ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO CONTRATO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
MASSA FALIDA NÃO PODE SER PARTE EM JECC.
ART. 8º, 9099/95.
RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE ESCOLHA DO RITO PROCESSUAL COMUM, QUANDO DA INICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO ERRÔNEA.
RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Inominado Cível 0000222-31.2015.8.06.0088, TJCE, 2ª Turma Recursal, Relator(a): Edison Ponte Bandeira De Melo, Data do julgamento: 15/12/2020).
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso IV da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do recurso cabível, sob as penas legais.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento dos autos.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
08/06/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 13:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/06/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 01:27
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/01/2021 13:53
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
04/11/2020 22:43
Mov. [70] - Conclusão
-
04/11/2020 22:43
Mov. [69] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [68] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [67] - Petição
-
04/11/2020 22:43
Mov. [66] - Petição
-
04/11/2020 22:43
Mov. [65] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [64] - Petição
-
04/11/2020 22:43
Mov. [63] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [62] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [61] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [60] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [59] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [58] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [57] - Petição
-
04/11/2020 22:43
Mov. [56] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/11/2020 22:43
Mov. [54] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [53] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [52] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [51] - Petição
-
04/11/2020 22:43
Mov. [50] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [49] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [48] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [47] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [46] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [45] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [44] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [43] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [42] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [41] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [40] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [39] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [38] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [37] - Documento
-
04/11/2020 22:43
Mov. [36] - Documento
-
07/11/2018 23:26
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
08/10/2018 22:34
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/07/2018 17:35
Mov. [33] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
-
17/07/2018 17:34
Mov. [32] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PASS18000061850 - Complemento: REQUER A INCLUSÃO DE AUDIENCIA NA PROXIMA DATA DESIMPEDIDA.
-
28/05/2018 13:51
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
-
28/05/2018 13:49
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PASS18000056336 - Complemento: REQUER MUDANÇA NO POLO PASSIVO.
-
24/05/2018 08:24
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 1910 Página: 687/688
-
22/05/2018 13:26
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2018 17:04
Mov. [27] - Mero expediente: AO REÚ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO POLO PASSIVO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.Assaré, 08 de maio de 2018. Carliete Roque Gonçalves PalacioJuíza de Direito
-
21/07/2017 16:22
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: APRESENTA REPLICA A CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
21/07/2017 16:22
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/07/2017 10:42
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ ( COMARCA DE ASSARÉ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/07/2017 10:40
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
13/07/2017 10:39
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. MARCELO PATRICK PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETIÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
10/07/2017 15:10
Mov. [21] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR PATRICK FUNCIONARIO: RIXAS156 NO. DAS FOLHAS: 156 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/07/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 17/07/2017 - Local: VARA
-
07/07/2017 11:20
Mov. [20] - Audiência de conciliação realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2017 16:50
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
29/05/2017 16:41
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER JUNTADA DE DOCUMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
25/05/2017 12:24
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ ( COMARCA DE ASSARÉ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
25/05/2017 12:18
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
24/05/2017 14:45
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
18/05/2017 11:16
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 07/07/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
17/05/2017 12:57
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OTAVIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/05/2017 12:22
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
15/05/2017 12:20
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
12/05/2017 13:34
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
19/04/2017 11:46
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/07/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
04/04/2017 09:24
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:42
Mov. [7] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: SECRETARIA DE VARA - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:41
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:41
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:40
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:40
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
27/03/2017 16:40
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
-
09/03/2017 17:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ASSARÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0177417-31.2019.8.06.0001
Jose Monsueto Oliveira de Mesquita
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2019 12:59
Processo nº 0247503-56.2021.8.06.0001
Djalma Ferreira de Araujo Junior
Fca - Locacao de Veiculos Comercio &Amp; Ser...
Advogado: Djalma Ferreira de Araujo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 14:02
Processo nº 0001009-30.2019.8.06.0085
Luiza Zaranete Elmiro de Sousa Farias
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Andressa Maria Rodrigues Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2023 13:39
Processo nº 3001922-50.2021.8.06.0065
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisca Gleiciane dos Santos Sousa
Advogado: Grasielle Fontele Cabral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2024 09:26
Processo nº 0050346-06.2021.8.06.0121
Janimara Pessoa da Silva
Municipio de Senador SA
Advogado: Maria Zuleika de Andrade Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2021 22:46