TJCE - 3000500-42.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:01
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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14/04/2023 05:42
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:41
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais inculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizidada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Determinada a intimação para audiência, a autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da parte autora em Audiência Una de ID57100195 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Custas na forma da lei.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Camocim, 23 de março de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/03/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 08:50
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 20:32
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:32
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:30
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 00:20
Juntada de Certidão judicial
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01/03/2023 00:18
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
13/12/2022 01:22
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 16:00
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000500-42.2022.8.06.0053 Despacho: Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC.
Empós, intimem-se as partes para que digam, no mesmo prazo, se desejam produzir provas.
Em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzí-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Entendendo cabível julgamento antecipado ao caso concreto tratado nestes autos, devem as partes assim se manifestar através de requerimento solicitando, ficando claro que o silêncio será interpretado como expressão dessa vontade.
Ultrapassado o prazo fixado neste despacho, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:35
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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04/11/2022 14:02
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:03
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/10/2022 23:59.
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11/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:08
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 16:28
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 08:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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05/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 07:49
Conclusos para despacho
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25/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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25/09/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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