TJCE - 0201729-04.2022.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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18/09/2024 21:35
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:08
Decorrido prazo de THIARLA MIRANDA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89804767
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89804765
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89804764
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89804763
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89804767
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89804765
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89804764
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89804763
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24/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201729-04.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 e PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA - MA23143 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DA ROCHA AVELINO - CE45509, GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - MA8501 e CARLOS BRISSAC NETO - MA9021 Destinatários:THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 23 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
23/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89804767
-
23/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89804765
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23/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89804764
-
23/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89804763
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:13
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2024 03:11
Decorrido prazo de THIARLA MIRANDA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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05/12/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72725410
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72725409
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72725410
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72725409
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28/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0201729-04.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 e PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA - MA23143 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL DA ROCHA AVELINO - CE45509 e ANA BEATRIZ SILVA CAMPOS - MA14717 Destinatários:THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
27/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72725410
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27/11/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72725409
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24/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 23:23
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de THIARLA MIRANDA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de PEDRO AXEL CARVALHO DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO: 0201729-04.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIARLA MIRANDA DA SILVA - MA18081 POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO e outros D E S P A C H O Recebi hoje.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária, a teor dos arts. 98 e 99, do CPC.
Ainda, determino a citação dos requeridos para, no prazo de 30 dias, apresentarem contestação, sob pena de revelia.
Quanto à tutela de urgência pleiteada em sede liminar, postergo sua análise para após a formação do contraditório, eis que não obstante o autor demonstre suficientemente que não conduzia o veículo no local e data da infração combatida, não há que se afastar a possibilidade de condução por terceiro, situação a ser analisada mais claramente à luz do contraditório e ampla defesa.
Ademais, não restou esclarecido o motivo pelo qual o órgão de trânsito negou o direito ao licenciamento do veículo, ainda que diante do pagamento da multa, cabendo prestigiar, até que se prove o contrário, a legitimidade dos atos administrativos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Quixadá, 26 de maio de 2023.
Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
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02/12/2022 19:37
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2022 13:24
Mov. [8] - Encerrar análise
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12/09/2022 17:11
Mov. [7] - Conclusão
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12/09/2022 17:11
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01817128-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/09/2022 16:45
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26/08/2022 23:59
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 2915
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25/08/2022 12:11
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 15:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2022 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2022 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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