TJCE - 0050464-46.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:32
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
17/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE MARQUES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jijoca de Jericoacoara Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara PROCESSO: 0050464-46.2020.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARQUES JUNIOR - CE17257 POLO PASSIVO:Paulo César Vieira da Silva SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de busca e apreensão c/c obrigação de fazer e tutela provisória de urgência, ajuizada por Felipe Andrade em face de Paulo César Vieira da Silva. Às fls. 36, a parte Autora formula que a obrigação se encontra satisfeita, fazendo o pedido de desistência da presente ação.
Eis o relato, passo a decidir.
A desistência da ação é um ato da parte Autora de caráter tipicamente processual que não tem mais interesse no prosseguimento da ação.
Ademais, a desistência somente produzirá efeitos a partir da sua homologação pelo juiz (art.200, parágrafo único, Novo Código de Processo Civil).
Para além disso, a desistência da ação pode ser requerida até a sentença (art. 485, §5º, do Código de Processo Civil de 2015).
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
Exp.Nec.
Jijoca de Jericoacoara/CE, 3 de fevereiro de 2023.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 00:25
Decorrido prazo de FELIPE ANDRADE em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:52
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/05/2022 14:48
Mov. [21] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
26/04/2022 19:20
Mov. [20] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna de rotina. Em função do que fora disposto no termo de fl. 28, intimem-se as partes para que esclareçam se houve ou não acordo extrajudicial. Expedientes necessários.
-
30/06/2021 11:47
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
28/06/2021 11:35
Mov. [18] - Carta Precatória: Rogatória
-
25/06/2021 12:10
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/04/2021 14:39
Mov. [16] - Documento
-
29/04/2021 14:39
Mov. [15] - Mandado
-
16/04/2021 11:07
Mov. [14] - Documento
-
07/04/2021 15:58
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória
-
06/04/2021 09:19
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000436-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça -
-
06/04/2021 02:45
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 2582
-
01/04/2021 02:14
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:52
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/06/2021 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
-
01/12/2020 20:01
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 23:40
Mov. [6] - Conclusão
-
17/11/2020 23:46
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
04/11/2020 10:16
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.20.00166256-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2020 09:28
-
29/10/2020 18:40
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos. Intime-se o promovente para que traga aos autos a petição inicial, haja vista que juntados apenas os documentos do autor.
-
29/10/2020 10:49
Mov. [2] - Conclusão
-
29/10/2020 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001218-69.2023.8.06.0064
Rogerio Nascimento da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 12:00
Processo nº 3012415-16.2023.8.06.0001
Clebio Oliveira Martins
Estado do Ceara
Advogado: Igor Paiva Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2023 14:56
Processo nº 3000201-76.2022.8.06.0017
Makro Moveis e Equipamentos Modulados Lt...
Raimundo Maciel da Silva Junior
Advogado: Henrique Magalhaes Coutinho Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2022 17:05
Processo nº 0235511-64.2022.8.06.0001
Super e Suplementos Alimentares LTDA
Coordenador da Administracao Tributaria
Advogado: Alexandre Nunes Perfeito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 17:28
Processo nº 3000694-71.2022.8.06.0011
Ramirez Mota Chaves
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 11:19