TJCE - 3000682-73.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 169778111
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169778111
 - 
                                            
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Realizada consulta ao sistema SNIPER, foram localizados os seguintes vínculos positivos em nome da executada: Assim, intime-se a parte autora para se manifestar requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito - 
                                            
21/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169778111
 - 
                                            
21/08/2025 10:54
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
20/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2025 07:12
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
19/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167134794
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167134794
 - 
                                            
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Considerando a certidão constante no ID 165208105, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito - 
                                            
31/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167134794
 - 
                                            
31/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2025 03:53
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 07/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 07/05/2025 23:59.
 - 
                                            
07/05/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152288637
 - 
                                            
28/04/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152288637
 - 
                                            
28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO 3000682-73.2021.8.06.0017 - DATAS LEILÃO DATAS: 1º Leilão no dia 24/06/2025 a partir das 15:30 horas e se encerrará dia 26/06/2025 às 15:30 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2025 a partir das 15:31 horas e se encerrará no dia 10/07/2025 às 15:30 horas, quando serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Escultura em tamanho real (1,83m) do personagem Homem de Ferro, com leds que ascendem na mão e no peito, em uma base fixa de madeira de 1,5m de diâmetro. - 
                                            
25/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/04/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152288637
 - 
                                            
25/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2025 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
08/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135381285
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135381285
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 10 de fevereiro de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
14/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135381285
 - 
                                            
10/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 12:17
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 12:17
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 09:47
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
05/02/2025 09:47
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130794719
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130794719
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130794719
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 130794719
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000682-73.2021.8.06.0017 EXEQUENTES: MAURICIO VIDAL MENDES, TIAGO BRANDAO MENDES EXECUTADO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista a tentativa de penhora via SISBJAUD ter restado infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
13/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130794719
 - 
                                            
13/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130794719
 - 
                                            
18/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 16:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
 - 
                                            
23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
05/08/2024 12:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89763138
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89763138
 - 
                                            
29/07/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000682-73.2021.8.06.0017 EXEQUENTES: MAURICIO VIDAL MENDES, TIAGO BRANDAO MENDES EXECUTADO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Intime-se o autor para apresentar planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
26/07/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89763138
 - 
                                            
26/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
09/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2024 11:41
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78242482
 - 
                                            
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78242482
 - 
                                            
17/01/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78242482
 - 
                                            
17/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2023 18:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
26/09/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/09/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/09/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2023 00:37
Decorrido prazo de GLAUCIENE DE SOUSA JULIAO ROCHA em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
06/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
26/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64243767
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64243767
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000682-73.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: MAURICIO VIDAL MENDES, TIAGO BRANDAO MENDES EXECUTADO: PIXELS COMERCIO, SERVICOS, EDITORA E FRANQUIAS LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Proceda-se à retificação do processo, com exclusão dos advogados renunciantes.
Intime-se o promovido para indicar novo patronos, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro o pedido formulado pela parte autora, petição ID 63262525, determinando a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos necessários ao cumprimento da obrigação, no endereço da empresa promovida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular - 
                                            
14/07/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 23:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 28/06/2023 23:59.
 - 
                                            
28/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2023 08:26
Juntada de pedido (outros)
 - 
                                            
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o sistema INFOJUD não disponibiliza o imposto de renda dos dois últimos anos quanto a PESSOA JURÍDICA, apenas até o ano de 2017, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 08 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito - 
                                            
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
08/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2023 00:49
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
25/04/2023 18:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2022 03:28
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 21/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 01:43
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
09/11/2022 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/11/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
25/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 08:15
Extinto o processo por negligência das partes
 - 
                                            
24/10/2022 17:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 21/10/2022 23:59.
 - 
                                            
22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MAYRA ASSUNCAO SOUSA em 21/10/2022 23:59.
 - 
                                            
26/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
20/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
09/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2022 00:09
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 08/08/2022 23:59.
 - 
                                            
12/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2022 15:23
Processo Reativado
 - 
                                            
12/07/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2022 15:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2022 15:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/06/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
14/06/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2022 16:51
Transitado em Julgado em 13/06/2022
 - 
                                            
11/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 10/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 10/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2022 00:11
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2022 00:11
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 01/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
17/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
24/11/2021 08:13
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/11/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 23/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
23/11/2021 23:14
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
17/11/2021 00:12
Decorrido prazo de DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO em 16/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2021 14:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/10/2021 09:53
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
20/10/2021 22:55
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
09/09/2021 13:38
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
17/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 15:16
Expedição de Citação.
 - 
                                            
16/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2021 16:16
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
29/07/2021 11:02
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
28/07/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/07/2021 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 26/07/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/07/2021 16:34
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
26/07/2021 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
15/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2021 13:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2021 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
01/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2021 13:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2021 13:34
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
29/06/2021 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050562-03.2021.8.06.0109
Francisco Rodrigues dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Samia Luciano Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 09:44
Processo nº 3000647-68.2023.8.06.0171
Marlene Goncalves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2023 11:48
Processo nº 3000741-08.2023.8.06.0012
Alexandre Rolim de SA
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 17:54
Processo nº 3000864-08.2023.8.06.0173
Terezinha de Jesus dos Santos Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 00:37
Processo nº 0200100-47.2022.8.06.0069
Jose de Jesus Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2022 15:57