TJCE - 3001445-79.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 03:54
Decorrido prazo de ROBERTO CISNE COSTA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
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18/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001445-79.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Práticas Abusivas] AUTOR: ROBERTO CISNE COSTA REU: CLARO S.A.
D E S P A C H O INDEFIRO o pleito retro do autor, id 39270627, pois não é incumbência deste juizado emitir guias para pagamento de custas, sendo plenamente possível a emissão pela parte através do endereço eletrônico do TJCE, https://www.tjce.jus.br/fermoju/despesas-processuais/, o valor da causa e o estipulado na tabela de custas processuais do TJCE (FERMOJU, DPC e MP).
Ademais, houve apuração de custas pela Secretaria (id 34782549), tendo o prazo decorrido para o recolhimento.
Diante dessas considerações, faculto ao promovente, o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas, sob pena de seu nome ser inscrito na dívida ativa do Estado, nos termo do art. 13º, da Lei Estadual nº 16.130/2016.
Transcorrido o prazo acima fixado, certifique e independente de nova conclusão, expeça-se o Termo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa e, em seguida, oficie a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, acompanhado das cópias necessárias, para fins de inscrição na dívida ativa do Estado do débito fiscal apurado nos presentes autos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
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04/11/2022 21:34
Juntada de Petição de resposta
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26/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2022 23:05
Processo Desarquivado
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12/09/2022 23:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 01:48
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:11
Processo Desarquivado
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29/07/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:11
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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29/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO CISNE COSTA em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 04/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/07/2022 05:35
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 13/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 00:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:22
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
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02/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
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21/04/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA PORTO COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:47
Conclusos para decisão
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22/03/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 21:47
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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