TJCE - 3000838-06.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:46
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 12:15
Processo Desarquivado
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26/09/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2024 17:40
Processo Desarquivado
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16/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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22/11/2022 14:01
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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21/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
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19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS XAVIER CHAVES em 18/11/2022 06:00.
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19/11/2022 00:09
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 18/11/2022 06:00.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Trata-se de pedido de benefícios da Justiça Gratuita formulada em sede recursal (ID 35950274).
In casu, a parte recorrente alega não estar em condições financeiras de suportar, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, o custo das despesas processuais da demanda de origem.
Todavia, os documentos acostados com o recurso inominado, por si só não permitem atestar a alegada situação de miserabilidade jurídica.
Além do que, intimada para juntar outras provas, restou silente, ou seja, o acervo fático-probatório dos autos permanece insuficiente a demonstração do deficit financeiro do recorrente.
Ademais, a gratuidade de justiça não deve ser concedida quando não houver demonstração bastante da vulnerabilidade econômica.
Portanto, não se comprova a incapacidade de suportar as despesas do processo.
Nesse sentido, afasto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo recorrente.
Assim, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte recorrente, por seu patrono habilitado, para efetuar o preparo do Recurso Inominado no prazo de 48 horas, sob pena deserção do referido recurso.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:27
Conclusos para decisão
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02/11/2022 05:26
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 05:26
Decorrido prazo de RAFAEL LUCAS XAVIER CHAVES em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
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05/10/2022 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:41
Decorrido prazo de CELSO DE OLIVEIRA GURGEL em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 09:57
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 20:48
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2022 08:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:36
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 08:24
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 08:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2021 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/08/2021 08:53
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/07/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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