TJCE - 0050983-16.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2023 09:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/06/2023 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 09:41 Transitado em Julgado em 26/06/2023 
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                                            27/06/2023 04:57 Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 01:55 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023. 
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                                            12/06/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023. 
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                                            07/06/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 0050983-16.2021.8.06.0069 SENTENÇA As partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
 
 O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
 
 Ante o exposto, homologo, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea ‘b’, do CPC[1] c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95[2].
 
 Caso alguma das partes, em razão do acordo, tenha se obrigado a efetuar depósito judicial de valores em favor da parte contrária, autorizo que, após a comprovação do respectivo depósito com a declaração do credor de concordância com os valores, seja expedido o competente alvará judicial.
 
 Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
 
 Expedientes necessários.
 
 Coreaú/CE, 22 de maio de 2023.
 
 Tiago Dias da Silva Juiz de Direito (respondendo) [1] Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; [2] Art. 57.
 
 O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
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                                            07/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            07/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
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                                            06/06/2023 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/06/2023 15:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/06/2023 21:53 Homologada a Transação 
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                                            07/07/2022 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2022 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2022 15:34 Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            13/01/2022 20:18 Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762 
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                                            12/01/2022 11:03 Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2022 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni 
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                                            16/12/2021 07:49 Mov. [27] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de dez dias. Expedientes necessários. 
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                                            15/12/2021 15:27 Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00176851-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 15/12/2021 14:59 
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                                            06/12/2021 16:27 Mov. [25] - Certidão emitida 
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                                            06/12/2021 16:17 Mov. [24] - Concluso para Despacho 
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                                            24/11/2021 17:55 Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175992-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 24/11/2021 17:47 
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                                            10/11/2021 22:36 Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0397/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732 
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                                            10/11/2021 13:48 Mov. [21] - Certidão emitida: Jânio Teles Cardoso 
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                                            09/11/2021 08:27 Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/11/2021 15:02 Mov. [19] - Informação 
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                                            17/09/2021 13:23 Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/09/2021 20:07 Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00173222-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2021 19:00 
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                                            09/09/2021 16:29 Mov. [16] - Concluso para Sentença 
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                                            09/09/2021 15:04 Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/09/2021 18:59 Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00172808-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 18:44 
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                                            20/08/2021 20:52 Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0318/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679 
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                                            19/08/2021 13:09 Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/08/2021 11:29 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            18/08/2021 17:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2021 17:13 Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o requerido de todo teor da Citação de fls 19. Coreau/CE, 18 de agosto de 2021. BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID. JUDICIARIA 
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                                            18/08/2021 14:31 Mov. [8] - Expedição de Carta 
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                                            18/08/2021 14:01 Mov. [7] - Certidão emitida 
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                                            17/08/2021 18:59 Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/08/2021 15:35 Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/09/2021 Hora 14:20 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Realizada 
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                                            31/05/2021 15:41 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169326-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/05/2021 15:25 
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                                            29/05/2021 07:16 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2021 14:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            24/05/2021 14:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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