TJCE - 3000149-22.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 04:33
Decorrido prazo de WAGNO JOSE PEREIRA FERRAZ DE SOUZA GUERRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:33
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162964184
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162964184
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162964184
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162964184
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162964184
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162964184
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09/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 3000149-22.2023.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SOARES CARDOSO REU: INSS DESPACHO
Vistos.
Determino ao Gabinete a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que, caso ainda não tenham feito, arrolarem eventuais testemunhas no prazo máximo de 15 (quinze) dias (sob pena de preclusão), ficando cientes de que a intimação das testemunhas caberá ao advogado que as arrolar (art. 455 do CPC) e de que, ao final do prazo, deverão acessar os autos para tomar ciência das testemunhas arroladas pela parte contrária.
Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se a parte pessoalmente para comparecer à audiência, advertindo-a da pena de confissão (art. 385 do CPC).
Registro que a audiência ocorrerá de forma presencial, sendo permitida a oitiva por videoconferência apenas de eventuais testemunhas ou partes que residirem fora do território desta Comarca.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Judson Pereira Spíndola JúniorJuiz de Direito - Em respondência(Datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162964184
-
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162964184
-
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162964184
-
06/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 03:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de INSS em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 10:13
Juntada de Ofício
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14/02/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 15:48
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:13
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106152258
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106152258
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000 Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000149-22.2023.8.06.0122 Recebidos hoje.
Intime-se parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, art. 485, III, CPC.
Expediente necessário.
Mauriti, CE, 3 de outubro de 2024.
JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito -
07/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106152258
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05/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:44
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:43
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA EDNA CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96380506
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96380506
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mauriti Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000, Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000149-22.2023.8.06.0122 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: RAIMUNDO SOARES CARDOSO Requerido: INSS R.H.
Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Mauriti, CE, 15 de agosto de 2024 JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito - Em respondência -
21/08/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96380506
-
21/08/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/04/2024 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:02
Juntada de Ofício
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30/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:14
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 04:17
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 06:22
Decorrido prazo de SHANNASY POLLYANY PINHEIRO BEZERRA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de INSS em 27/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:26
Juntada de pedido (outros)
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15/06/2023 00:00
Publicado Citação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Citação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000149-22.2023.8.06.0122 Despacho Recebidos hoje (em inspeção).
Recebo inicial posto que acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Direi sobre a liminar após o contraditório.
Deixo de designar audiência conciliatória, em razão da natureza jurídica da parte acionada, bem como seu modo de atuação em demandas judiciais e nas quais apenas firma acordo, após encerrada dilação probatória.
CITE-SE parte acionada para, querendo e no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, apresentar a defesa que entender necessária.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Mauriti (CE), 08 de maio de 2023.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz Substituto -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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