TJCE - 3000875-37.2023.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
20/01/2025 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 16:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2025 10:10
Expedição de Alvará.
-
14/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 05:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124839209
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124839209
-
13/11/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124839209
-
06/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de OSMAR JUNIOR PACHECO TABOSA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104164400
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104164400
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000875-37.2023.8.06.0173 EXEQUENTE: ISLENO LIMA CESAR QUEIROZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 104164398. Tianguá/CE, 06 de setembro de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104164400
-
06/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101838381
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 101838380
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101838381
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101838380
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000875-37.2023.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da sentença de ID 96421490/pág. 124. Tianguá/CE, 27 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
27/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101838381
-
27/08/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101838380
-
19/08/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:17
Decorrido prazo de Enel em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89113765
-
10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89113765
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89113765
-
09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89113765
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo: 3000875-37.2023.8.06.0173 DESPACHO R. hoje.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor apontado no pedido de cumprimento de sentença de ID 89004461, qual seja, o valor de R$ 5.601,49 (cinco mil seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos) sob pena da incidência da multa do art. 523, § 1º do CPC, bem como da realização de penhora on line.
Deve a parte promovida, no prazo assinalado, juntar aos autos o comprovante de pagamento. Não havendo manifestação da promovida, intime-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado da dívida, em 5 dias. Não havendo manifestação da parte promovida, realize-se a indisponibilidade dos ativos financeiros dela.
Sendo positiva a indisponibilidade, com fulcro no art. 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré, através de seu judicial procurador, para; no prazo de 5 dias, comprovar que a quantia indisponível é impenhorável ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de preclusão.
Na respectiva intimação deve constar, ainda, que a parte promovida fica ciente de que, não sendo impugnada a indisponibilidade do bloqueio on line no prazo de 5 dias, ela deverá, no prazo de 15 dias subsequentes, apresentar Embargos, sob pena de preclusão, importando o seu silêncio na anuência tácita da conversão da penhora em pagamento mediante a expedição de alvará.
Não sendo impugnado o bloqueio de valores e nem sendo apresentados Embargos do devedor, efetue-se a transferência do valor para a conta judicial e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com a conversão da penhora como quitação integral da dívida, caso não se trate de penhora parcial. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) Rafael Costa Vasconcelos Santos Juiz de Direito Respondendo -
08/07/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89113765
-
08/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88606058
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88606058
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-069 PROCESSO Nº: 3000875-37.2023.8.06.0173 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISLENO LIMA CESAR QUEIROZREU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intima-se a parte promovente para que instaure a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
TIANGUá/CE, 25 de junho de 2024.
RODRIGO DANTAS MACEDO Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
25/06/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88606058
-
25/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:42
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:25
Decorrido prazo de OSMAR JUNIOR PACHECO TABOSA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85960113
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85960112
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85960113
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85960112
-
13/05/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85960113
-
13/05/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85960112
-
02/05/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 03:38
Decorrido prazo de OSMAR JUNIOR PACHECO TABOSA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79304285
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79304283
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79304285
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79304283
-
07/02/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79304285
-
07/02/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79304283
-
07/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:46
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64519634
-
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64519634
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000875-37.2023.8.06.0173 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISLENO LIMA CESAR QUEIROZ Nome: Enel INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 31/10/2023 15:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/361953 ADVERTENCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 19 de julho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
19/07/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processos nº: 3000875-37.2023.8.06.0173; 3000876-22.2023.8.06.0173; 3000874-52.2023.8.06.0173; 3000879-74.2023.8.06.0173; 3000800-59.2023.8.06.0173; 3000878-89.2023.8.06.0173.
INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da decisão de ID 60280274/pág. 17.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 07 de junho de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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