TJCE - 3000486-18.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:18
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:23
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:23
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data.
Relatório dispensado (LJE, art. 38) DECIDO.
Em petitório de ID 53201927 a parte autora requereu a desistência da ação (fl. 11).
Segundo o art. 485, inciso VIII, b, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, após consentimento do réu (§4, art. 485, CPC).
Não se faz necessário a anuência do requerido tendo em vista que a contestação ainda não foi apresentada.
Ante ao exposto, homologo por sentença a desistência da ação, para que produza seus devidos efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas da lei.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 09:38
Extinto o processo por desistência
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10/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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05/01/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
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02/12/2022 08:54
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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28/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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23/09/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/09/2022 00:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:50
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 13/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:51
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 09:50 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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22/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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