TJCE - 3000698-27.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:23
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 03:43
Decorrido prazo de LUNARA SOUSA MOTA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111576
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63177843
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11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000698-27.2021.8.06.0017 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 59744859, foi ordenado para a parte autora se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da penhora on-line de certidão de ID 59295890, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
10/07/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 22:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 05:03
Decorrido prazo de LUNARA SOUSA MOTA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000698-27.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: RD IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO: MP2 ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 06 de junho de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:46
Juntada de mandado
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15/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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04/07/2022 19:51
Juntada de mandado
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23/06/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 10:11
Processo Reativado
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07/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 16:05
Conclusos para decisão
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03/06/2022 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:41
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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27/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LUNARA SOUSA MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:19
Decorrido prazo de LUNARA SOUSA MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:43
Julgado procedente o pedido
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14/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:09
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 11:09
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 10:18
Juntada de mandado
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20/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:01
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:55
Conclusos para despacho
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06/12/2021 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2021 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:05
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 14:39
Expedição de Citação.
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15/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:07
Audiência Conciliação designada para 07/12/2021 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/08/2021 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2021 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
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01/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 17:19
Audiência Conciliação designada para 01/09/2021 09:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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