TJCE - 0200315-59.2022.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158071352
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158071352
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03/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158071352
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03/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106198416
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14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106198416
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200315-59.2022.8.06.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO EDNEY FLORENCIO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença ajuizado por ANA THALYA APARECIDA DA SILVA BARBOSA em face do ESTADO DO CEARÁ, com o fim de obter o pagamento dos honorários sucumbenciais. A exequente ajuizou cumprimento de sentença (id nº 53402860) requerendo, em resumo, o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de honorários sucumbenciais. O executado foi regularmente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, contudo nada apresentou ou requereu, conforme certidão de id nº 53564165. É o relatório.
Fundamento e decido. De acordo com o Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. No caso dos autos, a Fazenda Pública Estadual nada opôs quanto ao requerimento de cumprimento de sentença, mantendo-se inerte.
Ademais, o valor apresentado pela exequente merece acolhimento, uma vez que se limita ao exato valor fixado em sentença a título de honorários sucumbenciais. Ante o exposto, HOMOLOGO, por decisão, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o cálculo apresentado em id nº 53402860 e, por consequência, DETERMINO a expedição da requisição de pequeno valor - RPV em favor da exequente no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser creditado na conta de titularidade da exequente, a ser indicada pela parte. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade para recebimento do valor. Apresentada a informação acima, em atenção à Resolução nº 29/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1º, III, "a"), determino à Secretaria a expedição do ofício provisório e, após, determino a intimação prévia das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias (observando-se a prerrogativa de prazo em dobro para o executado), se manifestarem acerca do seu inteiro teor e eventual incorreção. Saliento que o silêncio será interpretado como concordância em todos os seus termos e ensejará o encaminhamento do ofício à entidade devedora para pagamento em definitivo. Decorrido o prazo sem manifestação ou qualquer oposição das partes, expeça-se a RPV definitiva. Intimem-se. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 09 de outubro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito - Respondendo -
11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106198416
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11/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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17/01/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/08/2023. Documento: 67041786
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67041786
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200315-59.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO EDNEY FLORENCIO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção interna - 15/08/2023 a 29/08/2023. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do ofício de ID nº 66756935.
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 18 de agosto de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
18/08/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200315-59.2022.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: FRANCISCO EDNEY FLORENCIO DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do ofício de ID nº 53847710, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Quixeramobim/CE, 6 de junho de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
06/06/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:00
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2023 09:46
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 00:59
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/09/2022 13:16
Mov. [41] - Certidão emitida
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29/09/2022 05:04
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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28/09/2022 18:07
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 10:30
Mov. [38] - Desarquivamento
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27/09/2022 22:30
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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27/09/2022 20:01
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 27/09/2022 através da guia nº 154.1001001-71 no valor de 16,82
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27/09/2022 20:01
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 27/09/2022 através da guia nº 154.1001002-52 no valor de 27,65
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27/09/2022 18:56
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810377-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/09/2022 18:49
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27/09/2022 17:38
Mov. [33] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 154.1001002-52 - Custas Intermediárias
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27/09/2022 17:00
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 154.1001001-71 - Custas Intermediárias
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27/09/2022 02:45
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 21:17
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 21:23
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 16:46
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01809087-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 30/08/2022 16:26
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27/07/2022 23:27
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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27/07/2022 23:27
Mov. [26] - Definitivo
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27/07/2022 19:46
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/07/2022 12:12
Mov. [24] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 31/36 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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27/07/2022 10:13
Mov. [23] - Ofício: Nº Protocolo: WQXB.22.01807588-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 27/07/2022 09:42
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10/06/2022 01:46
Mov. [22] - Certidão emitida
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02/06/2022 08:46
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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31/05/2022 02:24
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2022 17:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/05/2022 08:38
Mov. [18] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
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30/05/2022 08:38
Mov. [17] - Informação
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27/05/2022 18:28
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 14:54
Mov. [15] - Ofício: Nº Protocolo: WQXB.22.01805203-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 25/05/2022 14:43
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13/05/2022 18:37
Mov. [14] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para manifestação do promovido Estado do Ceará acerca da decisão de págs. 15/19, o qual, mesmo devidamente intimado, conforme certidão de pág. 27, nada apresentou ou
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12/05/2022 15:15
Mov. [13] - Concluso para Sentença
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12/05/2022 14:34
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/03/2022 00:52
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/03/2022 00:52
Mov. [10] - Certidão emitida
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03/03/2022 23:20
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
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02/03/2022 02:15
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 16:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/03/2022 14:38
Mov. [6] - Certidão emitida
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01/03/2022 14:38
Mov. [5] - Documento
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01/03/2022 14:22
Mov. [4] - Expedição de Carta
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01/03/2022 13:14
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2022 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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01/03/2022 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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