TJCE - 3000386-03.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 08:57
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67469111
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67469111
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67469111
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67469111
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67469111
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000386-03.2020.8.06.0012 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL AROEIRAS Promovido: FRANCISCO RODRIGUES FILHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença, em que durante a tramitação do feito, a parte exequente relatou o desinteresse em continuar com o processo, em razão da quitação da dívida por parte do executado (id 65813829). Assim, ante a inexistência de condição para o prosseguimento, faz-se necessária a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento do art. 485, VI do CPC. Dessa forma, tendo em vista o desinteresse processual, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
02/09/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 20:44
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000386-03.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JESSICA NUNES BRAGA Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo ao/à Banco do Brasil S/A/Caixa Econômica Federal, conforme ID60555937 e ID60707343, respectivamente, bem como fica intimado para apresentar o comprovante do saque do alvará e atualizar a planilha de débito, deduzindo-se o valor levantado(despacho inserido no ID 60453205).
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:22
Expedição de Alvará.
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07/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
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29/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
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22/12/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
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14/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
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14/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 08/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
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04/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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10/06/2021 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2021 15:39
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2021 13:57
Expedição de Intimação.
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17/03/2021 13:37
Processo Reativado
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15/03/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 17:41
Conclusos para decisão
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11/03/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/11/2020 14:31
Homologada a Transação
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10/11/2020 22:28
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 12:40
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 17:18
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2020 22:07
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 12:20
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/04/2020 19:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2020 18:55
Outras Decisões
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12/02/2020 10:46
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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