TJCE - 3000266-44.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
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29/11/2023 02:33
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2023. Documento: 71540560
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11/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71540560
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000266-44.2022.8.06.0220 AUTOR: RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA REU: BANCO INTERMEDIUM SA, THAYNA SOUSA GARCIA PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do art. 38, da lei 9.099/95.
Ajuizada a presente demanda judicial, as várias tentativas de citação da requerida THAYNA SOUSA GARCIA foram infrutíferas, em todas as ocasiões a requerente não fora encontrado do endereço.
Este Juízo determinou ao requerente que indicasse endereço atualizado, no qual fosse possível a localização da requerida.
Em resposta, conforme Id. 71539723, a parte autora informou que desconhece o paradeiro da requerida THAYNA SOUSA GARCIA.
Como se vê, a requerente desconhece o paradeiro do demandada THAYNA SOUSA GARCIA, o que torna necessária sua citação por edital.
Assim determina o art. 18 da Lei 9099\95: A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. § 2º Não se fará citação por edital. (Grifou-se) Ante o exposto, diante da impossibilidade de citação válida do executado, pressuposto processual de constituição válida do processo, determino a extinção do presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c arts. 18, parágrafo segundo da Lei n. 9099/95.
Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, com fundamento no Enunciado n. 116 do FONAJE, o qual dispõe que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado a sentença, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/11/2023 16:23
Juntada de intimação da sentença
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09/11/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71540560
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06/11/2023 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:01
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/10/2023 12:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 04/10/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 03:09
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64421824
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000266-44.2022.8.06.0220 AUTOR: RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA REU: BANCO INTERMEDIUM SA Parte intimada: BANCO INTERMEDIUM SAAvenida Barbacena, 1219, - de 681/682 ao fim, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 04/10/2023 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por FLAVIO ALVES DE CARVALHO De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
18/07/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 04/10/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 03:19
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000266-44.2022.8.06.0220 AUTOR: RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA REU: BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar que o promovido apresente nos autos os dados completos (telefone, endereço, CPF) da correntista Sra.
Tayna Souza Garcia, destinatária final do Pix, bem como comprove a regularidade da abertura da conta por esta usuária, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 15:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 18/08/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/08/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:29
Apensado ao processo 3000779-12.2022.8.06.0220
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25/06/2022 12:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 18/08/2022 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL MARA ARAUJO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 12:20
Juntada de réplica
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18/05/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:20
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 14:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 10:54
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 14:56
Juntada de Certidão
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28/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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28/02/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 14:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/02/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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