TJCE - 3000228-80.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:01
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 01:44
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:44
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA ALMEIDA em 13/09/2024 23:59.
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24/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99167916
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99167916
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000228-80.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO VICTOR GONCALVES ALVES REU: EDILSON DA SILVA ALMEIDA *61.***.*22-30 DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
21/08/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99167916
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21/08/2024 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 18:50
Processo Reativado
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21/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 19:15
Conclusos para decisão
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22/08/2023 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2023 01:07
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 01:07
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:38
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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06/12/2022 02:05
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA ALMEIDA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:27
Decorrido prazo de PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000228-80.2022.8.06.0010 AUTOR: PEDRO VICTOR GONCALVES ALVES REU: EDILSON DA SILVA ALMEIDA *61.***.*22-30 Prezado(a) Advogado(a) PATRICK HARRISSON VIDAL CRUZ, OAB/CE 43783, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE , acerca da sentença, proferida no ID de nº. 38735336.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I do CPC, julgando procedente em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido de correção monetária pelo INPC a contar dessa data, bem como de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA ALMEIDA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:22
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA ALMEIDA *61.***.*22-30 em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/08/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 18:24
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/02/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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