TJCE - 0010031-19.2021.8.06.0061
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105765227
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105765227
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27/09/2024 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105765227
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27/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 28/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71808449
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71808449
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15/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0010031-19.2021.8.06.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AURIVANIA ISAIAS NOGUEIRA FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR - CE18888-A e TERTULIANO ARAUJO FONTENELE - CE32891 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON EMMANUEL PINTO PAIVA NETO - CE23847-A DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, verifico a necessidade de analisar o pedido de habilitação de id. nº 69767070. Conforme ensina a doutrina, provimento é o ato administrativo que exterioriza a vontade da administração pública para o preenchimento de cargo público, atribuindo as funções a ele inerentes a uma determinada pessoa, sendo denominado de provimento originário, quando atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão - tendo como única forma a nomeação, e de provimento derivado, quando atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública. Complementarmente, os arts. 6º e 7º, da Lei nº 8.112/90, dão conta de que o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, sendo que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Desse modo, tem-se que o promovimento de cargo público se dá com a nomeação e a investidura se dá com a posse. Já no que tange à representação em juízo do ente federativo municipal, os arts. 75, III e 242, §3º, ambos do CPC, asseveram que: Art. 75.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente: […] III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; Art. 242.
A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. […] § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. Tecidas tais considerações, no que diz respeito ao pedido de habilitação apresentado, constato que está acompanhado por procuração outorgada ao Advogado peticionante pelo Município de Carnaubal, representado por seu prefeito, além de cópia do diploma que foi concedido ao referido prefeito pela Justiça Eleitoral e termo de posse deste. Ocorre que, a simples outorga de procuração pelo Chefe do Executivo Municipal não confere a necessária regularidade à representação do ente federativo, posto que, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese tal representação não depender da apresentação de instrumento de mandato, possui por exigência que os procuradores estejam investidos na condição de servidores públicos. Ante o exposto, nos termos do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do Advogado peticionante (id. nº 69767070), assinalando-lhe o prazo de 10 (dez) dias, para que, regularize a sua representação, carreando aos autos cópia dos atos comprobatórios do seu provimento e investidura nos quadros da administração pública municipal. Intime-se.
Ciência ao Município de Carnaubal, via portal eletrônico. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
14/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71808449
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14/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 03:16
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:44
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 20/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARNAUBAL em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de São Benedito 2ª Vara da Comarca de São Benedito PROCESSO: 0010031-19.2021.8.06.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AURIVANIA ISAIAS NOGUEIRA FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR - CE18888-A e TERTULIANO ARAUJO FONTENELE - CE32891 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CARNAUBAL D E S P A C H O Vistos em inspeção – Portaria n.° 07/2023 da 2ª Vara de São Benedito (DJE 19/04/2023).
Inicialmente, intimem-se as partes para ciência sobre a redistribuição dos autos ao sistema PJe, nos termos da Portaria 2304/2022 do TJCE.
Ademais, resolvo deferir às partes a faculdade de especificarem as provas que pretendem produzir além das já requeridas, no prazo de 5 dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão.
Consigne-se que, em não havendo manifestação das partes a respeito, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos.
Expedientes necessários.
Sao Benedito (CE), data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza Substituta -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:51
Conclusos para decisão
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19/11/2022 12:55
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 08:42
Mov. [44] - Conclusão
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10/11/2022 08:42
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio: Agregação da Vara Única de Carnaubal pela Comarca de São Benedito
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10/11/2022 08:42
Mov. [42] - Processo recebido de outro Foro
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10/11/2022 08:42
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída
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09/11/2022 12:34
Mov. [40] - Remessa a outro Foro: Redistribuição do acervo da Comarca agregada. Foro destino: São Benedito
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04/11/2022 11:56
Mov. [39] - Certidão emitida
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04/11/2022 11:51
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
01/11/2022 17:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01801782-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2022 17:33
-
07/10/2022 00:25
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
-
05/10/2022 11:50
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 07:33
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 07:10
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2022 16:36
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01801677-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2022 16:04
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11/08/2022 17:33
Mov. [31] - Certidão emitida
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11/08/2022 16:25
Mov. [30] - Expedição de Carta
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02/08/2022 19:10
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 17:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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22/07/2022 17:13
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 18:41
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 18:21
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.22.01800787-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/04/2022 18:13
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07/04/2022 14:52
Mov. [24] - Certidão emitida
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05/04/2022 09:24
Mov. [23] - Certidão emitida
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05/04/2022 09:24
Mov. [22] - Documento
-
05/04/2022 09:21
Mov. [21] - Documento
-
04/04/2022 08:50
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2022/000534-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
-
17/03/2022 01:15
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
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15/03/2022 01:56
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 12:47
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
14/03/2022 12:47
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 10:53
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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13/10/2021 21:34
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0685/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 02:01
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 14:13
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/09/2021 20:29
Mov. [10] - Mero expediente: Renove-se o expedientes de fls. 170, admoestando as partes, por meio de seu advogados, de que devem se manifestarem, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Com ou sem manifestação reme
-
08/08/2021 19:58
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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08/08/2021 19:57
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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25/06/2021 21:21
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0469/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 2639
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24/06/2021 17:11
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/06/2021 14:56
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 11:44
Mov. [4] - Outras Decisões: Intimem-se as partes via DJe, para tomarem ciência do recebimento dos presentes autos, que fora declinado competência da Justiça do Trabalho à este Juízo, bem como para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 di
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08/04/2021 14:03
Mov. [3] - Documento
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08/04/2021 13:57
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2021 13:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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