TJCE - 3920265-35.2013.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 19:07
Processo Desarquivado
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21/12/2023 19:06
Arquivado Provisoramente
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21/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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18/12/2023 08:54
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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15/12/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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14/12/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
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08/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 02:29
Decorrido prazo de MACAVI em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:28
Decorrido prazo de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/11/2023. Documento: 71628214
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71628214
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3920265-35.2013.8.06.0167 EXEQUENTE: KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MACAVI DECISÃO Trata-se de embargos à execução.
Pois bem.
O embargante alega que o embargado possui dívidas em aberto no valor de R$ 5.988,51 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), devendo esse valor ser abatido da condenação.
Ocorre que não há, nem na sentença e nem no acórdão, qualquer determinação para compensação de qualquer valor.
Diante do exposto, NÃO acolho os embargos à execução.
Preclusa a presente decisão, transfira o valor bloqueado no ID n. 59378604 para conta judicial e, após, expeça-se alvará.
Por fim, arquive-se.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/11/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71628214
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07/11/2023 14:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3920265-35.2013.8.06.0167 Despacho Intime-se a exequente para manifestação sobre os embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
20/06/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
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09/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3920265-35.2013.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:21
Decorrido prazo de MACAVI em 13/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3920265-35.2013.8.06.0167 REQUERENTE(S): EXEQUENTE: KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS REQUERIDO(A)(S):EXECUTADO: MACAVI VALOR DA CAUSA: $25,900.00 DESPACHO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA Este Juízo adota atualmente o entendimento expresso no enunciado n. 09 do Sistema dos Juizados Especiais do Ceará, aprovado no dia 11 de outubro de 2019, cuja ata foi publicada no DJE de 13 de novembro de 2019, com o seguinte teor: A incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Esclareça-se, desde já, o seguinte: 01 – A multa do art. 523, § 1º, do CPC/2015, somente será devida depois que o executado deixar escoar o prazo de quinze dias úteis, contados da sua intimação, sem efetuar o pagamento voluntário do débito.
A intimação específica do devedor para tal finalidade deverá ser realizada, preferencialmente, pelo sistema PJE, e, na sua impossibilidade ou sendo mais ágil, por qualquer outro meio idôneo, não havendo necessidade de intimação pessoal. 02 – Não são cabíveis honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Os referidos honorários somente são devidos em caso de sucumbência reconhecida pela Turma Recursal, em sede de julgamento de recurso inominado, ou, pelo juiz, exclusivamente no caso de condenação por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça.
Não se configurando nenhuma destas situações, a inclusão de verba honorária será automaticamente excluída, independentemente de manifestação das partes, por se tratar de norma de ordem pública que se extrai diretamente do art. 55, da Lei 9.099/95, não se aplicando a parte final do §1º, do art. 523, do CPC, em respeito ao princípio hermenêutico da especialidade, evidenciado pelo brocardo latino lex specialis derogat legem generalem.
Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima.
Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.
Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia.
Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos.
Não havendo depósito voluntário, determino que a Secretaria de Vara promova os expedientes necessários para que este juízo requisite à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, a indisponibilidade de eventuais ativos existentes em nome da parte executada, até o valor da execução, conforme solicitado pelo requerente, tudo para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (art. 854 do Novo Código de Processo Civil).observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal.
Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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11/06/2022 01:06
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 01:06
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 10/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:08
Decorrido prazo de THYAGO SANTOS DONATTO em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:08
Decorrido prazo de THYAGO SANTOS DONATTO em 02/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 11:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
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17/06/2021 00:15
Decorrido prazo de THYAGO SANTOS DONATTO em 16/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 15:13
Conclusos para despacho
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31/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 10:44
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 01:17
Conclusos para despacho
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29/09/2020 18:06
Mov. [75] - Remessa: Migração de processo do Projudi (040.2013.920.265-5) para o PJe (3920265-35.2013.8.06.0167)
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28/09/2020 11:52
Mov. [73] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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28/09/2020 11:52
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
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28/09/2020 11:51
Mov. [72] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 28/09/2020 11:51
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28/08/2020 12:51
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE) em 28/08/20 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(24/08/20)
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24/08/2020 13:24
Mov. [70] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/08/2020 13:23
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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24/08/2020 13:23
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MACAVI)
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24/08/2020 13:23
Mov. [67] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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10/03/2020 08:44
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THYAGO SANTOS DONATTO) em 10/03/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(11/02/20)
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28/02/2020 11:33
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE) em 28/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(11/02/20)
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11/02/2020 14:19
Mov. [61] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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11/02/2020 14:19
Mov. [64] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 3 de Março de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 3 de Março de 2020)
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11/02/2020 14:19
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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11/02/2020 14:19
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MACAVI)
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11/02/2020 14:04
Mov. [59] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE - N/CE (Advogado Habilitado)
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11/02/2020 14:04
Mov. [60] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE 23782 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MACAVI
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11/02/2020 14:04
Mov. [58] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL 6778 N/CE (Advogado Excluido)/Promovido MACAVI
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26/07/2019 14:47
Mov. [57] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
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19/01/2017 13:03
Mov. [56] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/09/2016 13:57
Mov. [55] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
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26/09/2016 14:40
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / EPITACIO QUEZADO CRUZ JUNIOR para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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17/09/2015 17:51
Mov. [52] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4020139202655
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17/09/2015 17:51
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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17/09/2015 15:47
Mov. [51] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
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17/09/2015 15:47
Mov. [50] - Documento: Juntada de Certidão
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04/08/2015 16:34
Mov. [49] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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27/07/2015 09:16
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THYAGO SANTOS DONATTO) em 27/07/15 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(24/07/15)
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24/07/2015 16:48
Mov. [46] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2015 16:48
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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06/07/2015 17:18
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
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06/07/2015 17:18
Mov. [44] - Documento: Juntada de Certidão
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17/03/2015 00:00
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MACAVI/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(05/03/15)
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17/03/2015 00:00
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de MACAVI/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(05/03/15)
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17/03/2015 00:00
Mov. [41] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(05/03/15)
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16/03/2015 23:59
Mov. [40] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(05/03/15)
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16/03/2015 17:03
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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05/03/2015 16:55
Mov. [38] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de MACAVI)
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05/03/2015 16:55
Mov. [37] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MACAVI)
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05/03/2015 16:55
Mov. [35] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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05/03/2015 16:55
Mov. [34] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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05/03/2015 16:55
Mov. [33] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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05/03/2015 16:55
Mov. [36] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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03/03/2015 17:21
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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16/01/2015 09:49
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 16/01/15 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(14/01/15)
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14/01/2015 16:24
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THYAGO SANTOS DONATTO) em 14/01/15 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(14/01/15)
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14/01/2015 10:59
Mov. [27] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 4 de Março de 2015 às 09:30)
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14/01/2015 10:59
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MACAVI)
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14/01/2015 10:59
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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01/11/2013 14:55
Mov. [26] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 6778 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MACAVI
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01/11/2013 14:43
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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30/10/2013 16:41
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/10/2013 11:49
Mov. [23] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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03/10/2013 11:49
Mov. [22] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ MACAVI em 30/09/13
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02/10/2013 08:46
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THYAGO SANTOS DONATTO) em 02/10/13 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(13/09/13)
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17/09/2013 11:14
Mov. [20] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MACAVI
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13/09/2013 15:34
Mov. [19] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THYAGO SANTOS DONATTO) em 13/09/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/09/13)
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13/09/2013 14:03
Mov. [15] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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13/09/2013 14:03
Mov. [18] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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13/09/2013 14:03
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MACAVI
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13/09/2013 14:03
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 31 de Outubro de 2013 às 09:00)
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13/09/2013 12:32
Mov. [11] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/09/2013 12:32
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS)
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13/09/2013 12:32
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MACAVI
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13/09/2013 12:32
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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23/07/2013 12:13
Mov. [9] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
23/07/2013 12:13
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
23/07/2013 12:12
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
23/07/2013 12:11
Mov. [7] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 18/06/13 para MACAVI
-
18/06/2013 10:04
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MACAVI
-
23/05/2013 16:59
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MACAVI
-
23/05/2013 16:59
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Setembro de 2013 às 15:00)
-
23/05/2013 16:59
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para KETHYANNY CORDEIRO DOS SANTOS) em 23/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/05/13)
-
23/05/2013 16:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE SOBRAL
-
23/05/2013 16:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17726NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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