TJCE - 3000241-58.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:21
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 03:44
Decorrido prazo de GLEIDSON LIMA BRANDAO em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111604
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63167217
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11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000241-58.2022.8.06.0017 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 59178938, foi ordenado para a parte autora informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
10/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 22:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 09:26
Decorrido prazo de GLEIDSON LIMA BRANDAO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000241-58.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: FRANCISCA ANDRIZA BEZERRA FEITOSA ME EXECUTADO: MF PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA - ME Conclusos.
Intime-se o autor para que informe, em 5 dias, se ainda tem interesse em manter o processo ativo.
Ressalto que o silêncio no prazo fixado vai gerar a presunção de falta de interesse, ensejando a extinção do feito.
Fortaleza, 07 de junho de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
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11/05/2023 03:20
Decorrido prazo de GLEIDSON LIMA BRANDAO em 10/05/2023 23:59.
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05/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de GLEIDSON LIMA BRANDAO em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 06:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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02/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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