TJCE - 3000209-77.2016.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:02
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 04:00
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE OLIVEIRA NETTO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VITOR WIERING DUNHAM em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89594739
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89594739
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89594739
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89594739
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89594739
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89594739
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000209-77.2016.8.06.0174 SENTENÇA Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório formal (art. 38 da Lei 9099/95).
Trata-se de Cumprimento de Sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Despacho de ID. 88247936 determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento circunstanciado do feito, inclusive indicando os endereços e as qualificações dos sócios da empresa devedora, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. A parte exequente foi devidamente intimada, conforme consta na Intimação (6275334).
Certidão de ID. 89153327 informou o decurso do prazo supra e que nada foi requerido ou apresentado pela parte autora.
Eis o breve relato.
Decido.
A parte autora restou devidamente intimada para cumprir a determinação do despacho de ID. 88247936, a fim de dar prosseguimento ao feito, entretanto, considerando a certidão ID. 89153327, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Sobre o abandono de causa na Lei do Juizado Especial Cível, denota-se ser cabível a extinção de demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte autora, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes." Assim, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
O art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95, assim preceitua: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, alternativa não resta senão extinguir o processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Exp. Nec. Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo -
18/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89594739
-
18/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89594739
-
18/07/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89594739
-
17/07/2024 14:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2024 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88247936
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88247936
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] DESPACHO R. hoje.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento circunstanciado do feito, inclusive indicando os os endereços e as qualificações dos sócios da empresa devedora, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação. Exp. Nec.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (assinatura digital) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88247936
-
18/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 07:32
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77389655
-
16/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77389655
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000209-77.2016.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 71695847/pág. 584,bem como, no prazo de 5 dias, ratificar o endereço e a qualificação do(s) sócio(s) da empresa devedora para instruir o pedido de desconsideração jurídica. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 19 de dezembro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
19/12/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77389655
-
08/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000209-77.2016.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor do despacho de ID 58929450/pág. 561.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 22 de maio de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
22/05/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 01:47
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE OLIVEIRA NETTO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:47
Decorrido prazo de VITOR WIERING DUNHAM em 05/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000209-77.2016.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte executada acerca do inteiro teor da decisão de ID 40621069/pág. 556.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 11 de novembro de 2022.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 17:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2022 13:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/12/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2021 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2021 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2021 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:13
Decorrido prazo de VITOR WIERING DUNHAM em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 00:29
Decorrido prazo de VITOR WIERING DUNHAM em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:13
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DE OLIVEIRA NETTO em 07/07/2017 23:59:59.
-
05/06/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2018 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
20/09/2018 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 16:37
Conclusos para julgamento
-
19/07/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 13:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2018 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 14:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 14:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/09/2017 12:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/07/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 16:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 16:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 16:07
Processo Reativado
-
02/05/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 10:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2016 09:07
Juntada de citação
-
15/08/2016 10:28
Juntada de citação
-
11/08/2016 15:15
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2016 15:14
Transitado em julgado em 04/08/2016
-
09/08/2016 11:18
Homologada a Transação
-
04/08/2016 14:50
Juntada de ata da audiência
-
04/08/2016 14:48
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 04/08/2016 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
04/08/2016 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2016 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2016 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2016 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2016 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 00:03
Decorrido prazo de TERTULIANO ARAUJO FONTENELE em 28/06/2016 23:59:59.
-
24/06/2016 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2016 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2016 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2016 11:53
Audiência instrução e julgamento cível designada para 04/08/2016 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
13/06/2016 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL alterada para #Não preenchido#
-
06/06/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2016 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2016 16:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 14:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2016 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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