TJCE - 0050045-98.2020.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155355932
-
23/05/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155355932
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22/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155355932
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22/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:12
Expedição de Alvará.
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20/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2025 13:43
Juntada de informação
-
12/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137815760
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137815760
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0050045-98.2020.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação e requerimento em 5 dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 06 de março de 2025.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
07/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137815760
-
06/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 16:03
Juntada de informação
-
16/01/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 17:04
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:25
Juntada de informação
-
08/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:13
Juntada de informação
-
16/05/2024 12:12
Juntada de informação
-
13/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80365228
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80365228
-
27/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80365228
-
27/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:35
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 09:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/02/2024 16:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/02/2024 16:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/11/2023 12:23
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/09/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/06/2023 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050045-98.2020.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE GOMES DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 60716951, para apresentar demonstrativo atualizado e requerer o que lhe for pertinente em 5 dias, sob pena de extinção da execução.
Ibiapina-CE, 19 de junho de 2023.
CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2023 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:52
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
19/10/2022 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2022 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIO SABINO GOMES em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 22:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2022 20:18
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 23:20
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/09/2021 21:22
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0276/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 2694
-
10/09/2021 02:08
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0276/2021 Teor do ato: Intime(m)-se; Conclusos para sentença. Advogados(s): Breno Melo Gomes (OAB 19773/CE)
-
09/09/2021 15:01
Mov. [16] - Mero expediente: Intime(m)-se; Conclusos para sentença.
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09/09/2021 08:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
09/09/2021 08:41
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/11/2020 17:33
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência: Em seguida o MM. Juiz determinou que a Secretaria verifique se a parte reclamada foi, de fato, citada e intimada para comparecer ao presente ato, mediante certidão nos autos. Após, à conclusão.
-
26/10/2020 09:14
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2020 09:12
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que procedi a juntada do AR que segue. O referido é verdade. Dou fé.
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23/10/2020 15:38
Mov. [10] - Documento
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06/10/2020 15:48
Mov. [9] - Mero expediente: Aguarde-se a realização da audiência já agendada
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10/07/2020 13:18
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0145/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 2412
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08/07/2020 06:51
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0145/2020 Teor do ato: Audiencia Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 11/11/2020 Hora 14:20 Local: Sala de Audiência Advogados(s): Breno Melo Gomes (OAB 19773/CE)
-
06/07/2020 17:11
Mov. [6] - Expedição de Carta
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18/06/2020 19:18
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 05/2020 deste Juízo, DJE de 01.04.2020, e o que consta dos autos, designo para o dia 11/11/2020, às 14:20h, a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Expediente
-
09/06/2020 13:05
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 11/11/2020 Hora 14:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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13/02/2020 08:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2020 14:41
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2020 14:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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