TJCE - 3000043-51.2023.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA PRIVADA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68607048
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68607048
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68607048
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68607048
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000043-51.2023.8.06.0125 AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA NASCIMENTO ASSIS REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por MARIA DE FATIMA LIMA NASCIMENTO ASSIS e MBM PREVIDENCIA PRIVADA.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação, nos exatos termos do ID 67778656, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
13/09/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:58
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:46
Homologada a Transação
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01/09/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 14:38
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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01/09/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 02:03
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Missão Velha/Vara Única da Comarca de Missão Velha Avenida Coronel José Dantas, s/n, Bairro Boa Vista - CEP 63.200-000, Missão Velha - Ceará Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA / WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660 / Email: [email protected] _________________________________________________________________________________________________________________________________ Numero do Processo: 3000043-51.2023.8.06.0125 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] Parte promovente: AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA NASCIMENTO ASSIS Parte promovida: REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA Data e hora da audiência: 01/09/2023 14:30 horas Tipo de audiência: Conciliação Local físico preferencial: Fórum Judiciário, Av.
Coronel José Dantas, s/nº, Bairro Boa Vista, Missão Velha (CE) Local virtual opcional: Aplicativo Teams da Microsoft Link da audiência p/ app.
Teams da Microsoft: https://link.tjce.jus.br/06d91c INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA Prezado(a) Senhor(a) Doutor(a) Advogado(a) JOAO BRUNO TAVARES LACERDA , Pela presente, fica Vossa Senhoria Advogado(as) da parte respectiva regularmente intimado(a) da Audiência acima referida.
A audiência será realizada de forma preferencialmente presencial, facultando-se a forma virtual, por videoconferência, utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, ficando as partes, por seus advogados/procuradores, intimadas/citadas para comparecimento a tal ato, devendo tais advogados/procuradores acessarem à nossa sala de audiências virtuais, juntamente com as partes/prepostos e eventuais testemunhas (testemunhas, somente quando a audiência for de instrução), face a aplicação analógica seguinte regra prevista no art. 334, § 3º, do CPC: "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado"; os quais deverão acessar, no dia e hora designados, a sala de audiências virtuais da Comarca de Missão Velha/CE, pela internet, através do(a) url/link acima visto.
Os excluídos digitais, ou seja, aqueles que comprovadamente não possuírem aptidão técnica ou condições de utilizarem a plataforma, deverão comparecer no dia e hora da audiência à sede deste Juízo, no endereço localizado na Avenida Cel.
José Dantas, s/n, Bairro Boa Vista, CEP: 63.200-000, Missão Velha/CE, WhatsApp buzines: (88) 3542-1660/ E-mail: [email protected] observando as seguintes medidas sanitárias; a) Uso obrigatório de máscara de proteção facial; b) Apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, comprovando realização do ciclo completo de vacinação (duas doses, pelo menos, ou dose única, no caso do imunizante da fabricante Janssen/Johnson & Johnson); c) Alternativamente, para as pessoas não vacinadas, apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para COVID-19, realizados nas 72 horas imediatamente anteriores; d) Manter distanciamento social.
Obs: As partes e advogados, também, poderão manter contato com esta Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: WhatsApp buzines: (88) 3542-1660/ E-mail: [email protected], e qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95. 3 - Eventual impossibilidade, fática e/ou técnica, de participação no ato, pelas partes e/ou advogados, deverá ser previamente comunicada nos autos, podendo manter contato com esta Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/VARAUNICADACOMARCADEMISSAOVELHA | WhatsApp Buzines: (88) 3542-1660 | Email: [email protected] Missão Velha/CE, 17 de março de 2023.
JOSE ESTACIO CRUZ Assina de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza)/(Provimento nº 01/2019-CGJ/TJCE) -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 11:29
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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28/04/2023 19:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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