TJCE - 3000632-41.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000632-41.2022.8.06.0040 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Requerente: JOANA ALENEIDE DE ALCANTARA SAMPAIO Requerido: Cicera Janaina Oliveira Daniel SENTENÇA Vistos em conclusão.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo na audiência de ID 60554626, estabelecendo o pagamento de quatro parcelas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e quinta parcela no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos).
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Sem custas e honorários, ante a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Assaré, 12 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:36
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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22/06/2023 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 09:42
Homologada a Transação
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12/06/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:13
Juntada de ata da audiência
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12/06/2023 10:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/06/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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07/06/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LEANDRO BARROS BANTIM em 12/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:52
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 19:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por 07/06/2023 15:30 em/para Vara Única da Comarca de Assaré, #Não preenchido#.
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08/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 18:00
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:24
Audiência Conciliação designada para 22/02/2023 12:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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03/06/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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