TJCE - 3000756-98.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161204630
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161204630
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161204630
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161204630
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23/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161204630
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23/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161204630
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23/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:06
Juntada de petição
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07/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 01:10
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 84374506
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84374506
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18/04/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000756-98.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAESPROMOVIDO(A)(S): TIM S A D E C I S Ã O Inicialmente, considerando os documentos juntados, id 60244910, DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte promovente ROBERTO REZENDE NOVAES, situação que gera presunção de que cuida o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade, e diante da isenção dos pagamento das custas (benefício da Justiça Gratuita), recebo o recurso inominado interposto, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
INTIME-SE o recorrido TIM S A para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, querendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/04/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84374506
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17/04/2024 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAES - CPF: *98.***.*54-91 (AUTOR).
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de TIM S A em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 10:52
Conclusos para decisão
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso
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08/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2024. Documento: 78964287
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78964287
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06/02/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78964287
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06/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de PRISCILA RODRIGUES FURTADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:21
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:38
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:31
Conclusos para decisão
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25/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. Documento: 78444283
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73196952
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73196952
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 73196952
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78444283
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18/01/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78444283
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18/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73196952
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73196952
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73196952
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18/12/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73196952
-
18/12/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73196952
-
18/12/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73196952
-
15/12/2023 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 15:14
Juntada de ata da audiência
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19/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:08
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/09/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000756-98.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 19/09/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 24 de julho de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
25/07/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64728396
-
24/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:28
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2023. Documento: 64068101
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13/07/2023 07:38
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64068101
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000756-98.2023.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAESPROMOVIDO(A)(S): TIM S A D E S P A C H O Instado a apresentar inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Estado do Ceará ou comprovar a atuação anual em menos de 5 processos, o promovente emendou a petição inicial, para o fim de requerer a alteração da sua qualificação, excluindo a sua condição de Advogado.
Em que pese a emenda supramencionada, entendo que se faz necessária a constituição de novo Advogado pelo promovente, pelo que assinalo o prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Dada a proximidade da sessão de conciliação, não havendo tempo suficiente para cumprimento do expediente de citação, hei por bem determinar a sua redesignação para data próxima e desimpedida.
Escoado o prazo, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/07/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64068101
-
11/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 07:32
Decorrido prazo de ROBERTO REZENDE NOVAES em 23/06/2023 06:00.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000756-98.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE(S): ROBERTO REZENDE NOVAES registrado(a) civilmente como ROBERTO REZENDE NOVAES PROMOVIDO(A)(S): TIM S A AUTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA (Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor da ação possui inscrição na Ordem dos Advogados Seccional do Rio de Janeiro, neste caso deve referido advogado apresentar inscrição suplementar ou comprovar não ter atuação em mais de cinco processos por ano no Estado.
Isto, posto, intime-se referido advogado parra, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder com a regularização da capacidade postulatória, ou seja, com a comprovação de sua inscrição suplementar ou de que não atua em mais de cinco processos no Estado, em conformidade com o o art. 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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