TJCE - 0146017-67.2017.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149961520
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149961520
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09/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149961520
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09/04/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 69341448
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 69341448
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0146017-67.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ordenação da Cidade / Plano Diretor] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (2) Parte Ré: JOAO RIBEIRO ARARIPE DE FARIA Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Analisando a planilha de cálculo de ID. 67607953, verifico que a mesma não discrimina a evolução mensal dos valores executados referente ao crédito principal, conforme exigência da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que impossibilita a expedição da respectiva ordem de pagamento no momento oportuno.
Assim, intime-se a parte exequente (advogado, por DJe) para juntar aos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos referente ao crédito principal, nos moldes dos art. 534, do CPC, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, indexadores utilizados, a data inicial e a data final dos juros e da correção monetária utilizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).
Ademais, em igual prazo, faça juntar a comprovação do recolhimento das custas processuais previstas no item II da Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n.º 16.132/16, haja vista não ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Expediente SEJUD: intimação do advogado por DJE. Hora da Assinatura Digital: 14:55:54 Data da Assinatura Digital: 2023-09-20 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
06/05/2024 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69341448
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04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/04/2024 23:59.
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05/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 02:07
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 69341448
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69341448
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0146017-67.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ordenação da Cidade / Plano Diretor] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (2) Parte Ré: JOAO RIBEIRO ARARIPE DE FARIA Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Analisando a planilha de cálculo de ID. 67607953, verifico que a mesma não discrimina a evolução mensal dos valores executados referente ao crédito principal, conforme exigência da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que impossibilita a expedição da respectiva ordem de pagamento no momento oportuno.
Assim, intime-se a parte exequente (advogado, por DJe) para juntar aos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos referente ao crédito principal, nos moldes dos art. 534, do CPC, devendo ser observado no referido memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, indexadores utilizados, a data inicial e a data final dos juros e da correção monetária utilizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).
Ademais, em igual prazo, faça juntar a comprovação do recolhimento das custas processuais previstas no item II da Tabela IV do Anexo Único da Lei Estadual n.º 16.132/16, haja vista não ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Expediente SEJUD: intimação do advogado por DJE. Hora da Assinatura Digital: 14:55:54 Data da Assinatura Digital: 2023-09-20 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
23/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69341448
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20/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:17
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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29/08/2023 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2023 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de EDGAR BRUNO DE LIMA CHAVES em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0146017-67.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ordenação da Cidade / Plano Diretor] Parte Autora: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros (2) Parte Ré: JOAO RIBEIRO ARARIPE DE FARIA Valor da Causa: RR$ 1.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e examinados, Tratam estes autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada pelo Município de Fortaleza em desfavor de João Ribeiro Araripe Faria, objetivando, em sede de tutela de urgência, para que o requerido proceda a imediata adequação do passeio do imóvel sito na rua Delmiro de Farias, nº 150, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, às especificações técnicas e regulamentos prevista na legislação urbanística, de modo a evitar danos a integridade física dos transeuntes.
Alega o postulante que verificou, por fiscalização, a ausência de passeio no imóvel mencionado, sendo por sua vez, lavrado Auto de Notificação n°51489, Série D, no dia 14/12/2016, contudo, o autuado/promovido restou inerte quanto a obedecer a legislação urbanística no sentido de proceder a construção do passeio, causando transtornos aos pedestres.
Refere-se a obrigação de fazer por parte do promovido, conforme dispõe o art.605, 606 e 672, inciso VII, do Código de Obras e Posturas (Lei municipal n°5.530/81).
Decisão concedeu o pedido de tutela de urgência (id 37569273).
Certidão do Oficial de Justiça informa que o promovido faleceu no ano 2000 (id 37569260).
Intimado, o Município de Fortaleza pediu (id 37570049) a inclusão da senhora Luiza Zélia de Faria em substituição do promovido.
Determinada a citação, o oficial de justiça informou que a Sra.
Luiza Zélia possui 92 anos e encontra-se acometida de sérios problemas de saúde, não possuindo condições de saúde de receber a citação (id 37569252).
Intimado, o Município de Fortaleza requereu (id 37569254) a intimação dos responsáveis pela Sra.
Luiza Zélia para apresentar declaração médica de incapacidade.
Petição dos advogados da Sra.
Luiza Zélia juntando o atestado médico (id 37570034).
Em id 37569258, o Município de Fortaleza requereu a citação da responsável/curadora da Srª Luíza Zélia de Farias, Maria Cláudia de Faria Gradvhol.
Decisão de id 37570044 nomeou como curadora da Sra.
Luiza Zélia, sua filha, Maria Cláudia de Faria Gradvhol.
Contestação de id 37569250, a promovida informa que o imóvel não pertence a Sra.
Luiza Zélia, tendo sido alienado há vários anos, não sabendo informar quem é o atual proprietário.
Pede a extinção do feito.
O Município de Fortaleza informou a perda do objeto da ação, tendo em vista que o objeto da ação não persiste, estando o passeio em perfeito estado de conservação (id 57539917).
Eis o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de adequação do passeio do imóvel localizado imóvel sito na rua Delmiro de Farias, nº 150, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, às especificações técnicas e regulamentos prevista na legislação urbanística, bem como a sua manutenção em perfeito estado de conservação.
Decisão deferiu o pedido de tutela urgência, no entanto, em sede de contestação, a parte promovida informou que o imóvel foi vendido há anos e que no local consta um prédio com passeio, não sabendo informar quem é o atual proprietário.
Intimado, o Município de Fortaleza informou que, após a realização de diligência, o objeto da ação não persiste, estando o passeio do imóvel em perfeito estado de conservação.
Desse modo, é notória a perda superveniente do objeto desta actio, tendo em vista que o imóvel já se encontra regularizado.
Com a perda do objeto, desaparece uma das condições da ação: o interesse processual.
Se inútil ou desnecessária se mostra a tutela jurisdicional, a extinção do feito é medida que se impõe.
Quanto a alegação de que o réu deu causa à interposição da ação, verifico que, conforme a matrícula do imóvel anexada em id 37569261, o promovido indicado na ação faleceu em 12 de setembro de 2000 e a venda do imóvel foi averbada em 27 de fevereiro de 2015.
Assim, conclui-se que o imóvel foi vendido antes do ajuizamento da ação, que foi protocolada em 22/06/2017.
Diante disso, não há que se falar que o promovido deu causa ao ajuizamento da ação, uma vez que deveria o Município de Fortaleza ter ajuizado a ação em face do atual proprietário do imóvel.
Destarte, diante das razões acima mencionadas e em respeito aos princípios da economia e celeridade processuais, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o fazendo com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Na oportunidade, REVOGO, ademais, a decisão liminar de id 37569273.
Sem custas, face a isenção legal (art.5º, I, da Lei nº 16132/16).
Condeno a parte autora em honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art.85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, adotando-se a cautela habitual.
Hora da Assinatura Digital: 16:17:47 Data da Assinatura Digital: 2023-05-29 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 30/03/2023 23:59.
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27/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
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22/10/2022 07:32
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 13:38
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 17:41
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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09/06/2022 15:26
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02152809-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/06/2022 14:53
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07/06/2022 09:01
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02144516-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2022 08:34
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16/05/2022 21:26
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0391/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 2844
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13/05/2022 01:55
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 16:47
Mov. [70] - Documento Analisado
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10/05/2022 13:39
Mov. [69] - Mero expediente: Considerando que a curadora especial nomeada (Sra. Maria Cláudia de Faria Gradvhol) habilitou advogado na demanda em apreço, intime-se o mesmo, por meio do DJe (procuração de fl.88), para que apresente defesa no prazo legal, e
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30/07/2021 19:54
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 14:36
Mov. [67] - Ofício
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15/06/2021 15:48
Mov. [66] - Documento
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12/06/2021 15:40
Mov. [65] - Expedição de Ofício
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11/06/2021 16:44
Mov. [64] - Certidão emitida
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11/06/2021 16:41
Mov. [63] - Documento Analisado
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07/06/2021 18:38
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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07/06/2021 17:21
Mov. [61] - Certidão emitida
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07/06/2021 17:21
Mov. [60] - Documento
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07/06/2021 15:59
Mov. [59] - Mero expediente: Expeça-se ofício à CEMAN, solicitando informações sobre o cumprimento do mandado de fl. 95. Expedientes SEJUD: expedir ofício.
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01/03/2021 09:19
Mov. [58] - Certidão emitida
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24/02/2021 07:28
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/031736-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2021 Local: Oficial de justiça - Luis Wanderley de Freitas Carneiro
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24/02/2021 07:26
Mov. [56] - Documento Analisado
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23/02/2021 12:08
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 16:02
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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22/02/2021 14:23
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01322077-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2021 14:03
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18/02/2021 10:11
Mov. [52] - Documento Analisado
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18/02/2021 10:11
Mov. [51] - Certidão emitida
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17/02/2021 13:30
Mov. [50] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para manifestar-se em 10 (dez) dias sobre a petição e documentos de fls.87/89. Expedientes SEJUD: intimação da PGM por portal.
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15/02/2021 13:43
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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15/02/2021 11:02
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01874739-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/02/2021 10:32
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11/02/2021 14:54
Mov. [47] - Certidão emitida
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11/02/2021 14:53
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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04/02/2021 11:16
Mov. [45] - Certidão emitida
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04/02/2021 11:16
Mov. [44] - Documento
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26/01/2021 14:23
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/009059-7 Situação: Parcialmente cumprido em 04/02/2021 Local: Oficial de justiça - VERA ROUQUAYROL
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21/01/2021 14:28
Mov. [42] - Documento Analisado
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19/01/2021 14:02
Mov. [41] - Mero expediente: Determino a intimação dos responsáveis pela a Srª Luíza Zélia de Farias para apresentar declaração médica atestando a incapacidade desta, conforme autoriza o art. 245, §3° do CPC. Expedientes SEJUD: intimação por mandado dos r
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18/01/2021 09:10
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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18/11/2020 14:21
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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21/10/2020 09:33
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00973204-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2020 11:02
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08/10/2020 20:11
Mov. [37] - Certidão emitida
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25/09/2020 15:14
Mov. [36] - Certidão emitida
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25/09/2020 12:48
Mov. [35] - Documento Analisado
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22/09/2020 17:07
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2019 14:41
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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20/08/2019 14:40
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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18/08/2019 22:11
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2019 09:30
Mov. [30] - Certidão emitida
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13/06/2019 10:43
Mov. [29] - Certidão emitida
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12/06/2019 16:02
Mov. [28] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Município de Fortaleza para que este se manifeste sobre a certidão de fl.70 dentro do prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
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22/06/2018 16:05
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/06/2018 16:05
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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20/06/2018 14:52
Mov. [25] - Certidão emitida
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20/06/2018 14:51
Mov. [24] - Documento
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11/06/2018 13:50
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/130775-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/06/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Teixeira Bezerra
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08/06/2018 08:43
Mov. [22] - Certidão emitida
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04/06/2018 14:29
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje.Cite-se a Sra. Luíza Zelia de Faria, na qualidade de sucessora processual do falecido Sr.João Ribeiro Araripe, expediente a ser cumprido no endereço indicado no petitório de fl.60/61, para que apresente defesa n
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19/12/2017 18:05
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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05/12/2017 12:55
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10632275-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/12/2017 11:43
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27/11/2017 11:12
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 1802 Página: 371/372
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23/11/2017 08:17
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0388/2017 Teor do ato: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 55 do Oficial de Justiça.Expedientes necessários Adv
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22/11/2017 10:54
Mov. [16] - Encerrar análise
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02/10/2017 14:27
Mov. [15] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 55 do Oficial de Justiça.Expedientes necessários
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11/09/2017 09:50
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
04/09/2017 09:25
Mov. [13] - Certidão emitida
-
04/09/2017 09:25
Mov. [12] - Documento
-
04/09/2017 09:24
Mov. [11] - Documento
-
09/08/2017 14:26
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/146352-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
01/08/2017 15:12
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2017 09:40
Mov. [8] - Conclusão
-
27/07/2017 19:48
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10374718-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2017 16:42
-
12/07/2017 20:28
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10342111-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2017 16:35
-
30/06/2017 10:37
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 1702 Página: 341/342
-
28/06/2017 10:05
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2017 13:54
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2017 12:32
Mov. [2] - Conclusão
-
23/06/2017 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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