TJCE - 3000893-70.2020.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 22:38
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 22:38
Juntada de Certidão
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07/09/2023 22:37
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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12/08/2023 01:58
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64817151
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64817151
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N° 3000893-70.2020.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: LILIANA COSTA MOURA RECLAMADO: JOÃO ABDON DE ARAÚJO FIRMINO e FRANCISCO FERREIRA FIRMINO Vistos, etc.
Analisando o presente feito, verifica-se que a parte autora não compareceu à Audiência de Instrução designada, apesar de devidamente intimada, conforme se depreende do id nº 64815609.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências sem justificação acarreta a extinção do feito.
Assim, em razão da ausência da parte reclamante à Audiência de Instrução, apesar de intimada, hei por bem julgar extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
26/07/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 11:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 26/07/2023 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA FIRMINO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:24
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 03:27
Decorrido prazo de FERNANDA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676 Processo: 3000893-70.2020.8.06.0009 Autor: LILIANA COSTA MOURA Réus: JOAO ABDON DE ARAUJO FIRMINO e outros CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 26/07/2023 09:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGAS assinado eletronicamente -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/07/2023 09:30 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2022 03:42
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/11/2021 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2021 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/10/2021 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2021 14:28
Expedição de Intimação.
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30/09/2021 14:28
Expedição de Intimação.
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30/09/2021 05:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 21:43
Conclusos para despacho
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29/09/2021 21:35
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
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12/04/2021 13:38
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/02/2021 04:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 00:11
Conclusos para despacho
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10/12/2020 17:42
Juntada de documento de comprovação
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10/12/2020 17:40
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2020 00:07
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 04:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 10:37
Conclusos para decisão
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05/11/2020 10:34
Audiência Conciliação não-realizada para 05/11/2020 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/11/2020 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/10/2020 14:00
Expedição de Citação.
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22/10/2020 14:00
Expedição de Citação.
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22/10/2020 13:58
Juntada de Certidão
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14/10/2020 00:18
Decorrido prazo de LARISSA MARIA ARAUJO GOMES em 13/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 03:05
Outras Decisões
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22/09/2020 12:39
Conclusos para decisão
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22/09/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 12:38
Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/09/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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