TJCE - 0046344-53.2015.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71779282
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71779282
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 0046344-53.2015.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE FERREIRA EXECUTADO: ADEBRASILIA MODAS LTDA - EPP e outros DESPACHO A parte executada, DROGRARIA ROSÁRIO S.A , reclama que o alvará expedido por este juízo em seu favor, para o levantamento do saldo remanescente(devolução do excedenteda execução) do depósito realizado em garatia de juízo ID Nº 4554186 e informado no Ofício do Banco do Brasil ID Nº 4766242, não foi cumprido.
Tendo este juizo oficiado o Banco do Brasil, o qual informou que o numerário foi transferido para a Caixa Econômica devido o convênio mantido entre esta instituição e o Tribunal de Justiça do Estado.
Oficiada a caixa, primeiramente, foi informado a inexistência de depósito. Após a expedição de diversos ofícios para o Banco do Brasil e Caixa Econômica, bem como, expedidos novo alvará em prol da executada/depositante( para a transferência em uma conta bancária indicada pela executada) sobreveio nos autos a informação da caixa informando que foi realizado o pagamento em prol da executada, demonstrado no documento/comprovante junto ao ID Nº 69269128.
A executada se manifestou acerca do documento juntado pela caixa econômica, através da petição retro, na qual diz que observou que o creditamento do valor de R$ 9.584,84 foi realizado na agência nº 647, conta corrente nº 00623001-9, que corresponde a Caixa Econômica do Distrito Federal.
Requer que seja expedido ofício direcionado aquela agência da caixa econômica, na qual foi realizada o depósito , qual seja, a agência do Distrito Federal, para que preste informações claras e precisas a respeito do destino do valor remanescente do débito que foi depositado em juízo.
Tendo em vista que a conta judicial em questão se encontra zerada e não há indícios de que a executada tenha realizado o saque deste valor. Afirma que é necessário o esclarecimento acerca do destino do depósito, bem como, que seja averiguado se houve alguma movimentação pelas instituições financeiras mencionadas. Ao final, informa os dados da nova agência da Caixa Econômica do Distrito Federal para a realização da diligência. Analisando o documento juntado pela caixa econômica verifica-se que o dinheiro foi creditado em conta bancária de titularidade da DROGRARIA ROSÁRIA S.
A. , inscrita no CNPJ nº00.***.***/0001-70, ou seja, da pessoa executada/depostiante. Não obstante , a conta seja na agência do Distrito Federal, a beneficiária do depóstio é a executada, portanto, restando claro o destino do depósito, razão pela qual indeferio o pedido retro.
Determino: a) Intime-se a executada, DROGRARIA ROSÁRIA S.A, por seu advogado, via DJEN, para ciência. b) Em seguida, arquive-se.
Expedientes necessários. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
14/11/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71779282
-
13/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 08:54
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:22
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Segue, em anexo, resposta da Caixa Econômica Federal e documento de comprovação em cumprimento ao alvará de ID 34257364.
Juntado por Lara. -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 13:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 17:52
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 17:00
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:42
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:50
Expedição de Alvará.
-
03/07/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:47
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 10:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2018 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 11:44
Expedição de Alvará.
-
14/12/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 11:03
Expedição de Alvará.
-
06/12/2017 13:06
Transitado em julgado em 06/12/2017
-
06/12/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 13:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 13:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/10/2017 11:47
Juntada de cálculo
-
05/10/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 18:06
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/05/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 11:11
Conclusos para decisão
-
28/11/2016 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2016 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2016 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2016 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2016 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2016 12:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2016 12:53
Processo Desarquivado
-
08/07/2016 12:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2016 15:29
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2016 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2016 16:56
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2016 16:55
Transitado em julgado em 25/05/2016
-
26/05/2016 00:09
Decorrido prazo de JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/05/2016 23:59:59.
-
17/05/2016 00:10
Decorrido prazo de ANA FRANCISCA BEZERRA MARTINS em 16/05/2016 23:59:59.
-
13/05/2016 10:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2016 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 13:51
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2016 13:23
Conclusos para julgamento
-
05/04/2016 13:21
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 05/04/2016 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
30/03/2016 14:07
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/04/2016 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
30/03/2016 14:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2016 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2016 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2015 09:13
Audiência conciliação realizada para 10/12/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
10/12/2015 09:00
Audiência instrução e julgamento cível designada para 30/03/2016 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
09/12/2015 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2015 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2015 13:30
Expedição de Intimação.
-
27/10/2015 13:30
Expedição de Intimação.
-
27/10/2015 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2015 11:02
Audiência conciliação designada para 10/12/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
28/09/2015 12:01
Transitado em julgado em 06/05/2015
-
28/09/2015 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2015 12:01
Juntada de
-
22/09/2015 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2015 14:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2015 12:41
Juntada de citação
-
15/05/2015 12:39
Juntada de citação
-
13/05/2015 12:44
Juntada de citação
-
06/05/2015 15:16
Juntada de ata da audiência
-
06/05/2015 15:14
Audiência conciliação realizada para 06/05/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
06/05/2015 08:17
Homologada a Transação
-
27/04/2015 11:20
Conclusos para julgamento
-
27/04/2015 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2015 14:37
Expedição de Citação.
-
24/03/2015 14:37
Expedição de Citação.
-
11/03/2015 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2015 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 17:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 17:00
Audiência conciliação designada para 06/05/2015 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
02/03/2015 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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