TJCE - 3000800-21.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:41
Expedido alvará de levantamento
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03/12/2024 10:55
Expedido alvará de levantamento
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28/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:44
Processo Desarquivado
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25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 01:46
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:44
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGO PRUNZEL em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 99150424
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 99150424
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2024. Documento: 99150424
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 99150424
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 99150424
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 99150424
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 |Requerente: JLB PESCADOS LTDA |Requerido: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Indenização por Dano Moral] proposta por JLB PESCADOS LTDA em desfavor de POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que a parte promovente manifestou desinteresse na continuidade do feito, conforme petição de id. 90071392. O Código de Processo Civil, cuja aplicação subsidiária à lei específica é de todos conhecida, estabelece, em seu artigo 485, inciso VIII e parágrafo 5°, que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, prescindindo, no presente caso, de manifestação da parte requerida, nos termos previstos pelo ENUNCIADO 90 DO FONAJE, o qual leciona que: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Desse modo, diante da desistência, determino a expedição de alvará em favor da promovida para levantamento do valor depositado a título de garantia do juízo. id nº 88795275. ISTO POSTO, ancorado nas razões acima expendidas, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora, extinguindo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5°, ambos do CPC. Determino o cancelamento da audiência una porventura designada. Sem custas. Publicada e Registrada Virtualmente. Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99150424
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29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99150424
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29/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99150424
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25/10/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89102449
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89102449
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89102449
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89102449
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09/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, Desde já reconheço como tempestiva a Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID 88586657, e com os demais requisitos de admissibilidade preenchidos, visto que acompanhado da garantia da execução (ID 88795276), diante de que a recebo.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
08/07/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89102449
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05/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87464019
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87464019
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10/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, O CNPJ indicado pela requerente na petição do ID 85602300 é o mesmo consultado via SisbaJud, o qual restou infrutífera a busca, conforme ID 84721184.
Por esse motivo, intime-se a parte autora para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de extinção, com base no art.53,§4º, da Lei 9.099/95 c/c enunciados 75 e 76 do FONAJE. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/06/2024 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87464019
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03/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84719317
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84719317
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24/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REQUERENTE: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que o CNPJ da parte promovida não foi encaminhado às instituições financeiras por inexistência de relacionamentos. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84719317
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23/04/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:18
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:59
Juntada de resposta
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11/03/2024 08:32
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 07:14
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2023 14:54
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63103950
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: REQUERIDO: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, Consolido em R$ 2.000,00(dois mil reais) a multa arbitrada em desfavor da requerida JAMEF TRANSPORTES EIRELI, determinando a sua intimação para pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SisbaJud.
Ademais, determino que seja oficiado aos órgãos SPC/SERARA determinado a imediata retirada do nome da parte autora de eventuais cadastros relativos ao débito no valor de R$ 476,68(quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) inscrito pela empresa JAMEF TRANSPORTES EIRELI.
Exp. necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/06/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
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27/05/2023 01:54
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGO PRUNZEL em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 26/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:45
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: MARCIO RAFAEL GAZZINEO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO RAFAEL GAZZINEO, WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor total de R$ 534,96, e acréscimos legais, em favor da parte autora JLB PESCADOS LTDA, CNPJ: 20.***.***/0001-18, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 58512863 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200032304206, devendo o mesmo ser creditado na CONTA CORRENTE Nº 38840-8, AGÊNCIA 1598-9, BANCO DO BRASIL, de titularidade da parte autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected]; bem como todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected].
Empós, intime-se a promobida para que, em 05 (cinco) dias, somprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer pactuada, no sentido de que seja efetuada a baixa da negativação em nome da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) limitada ao patamar de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o caso de descumprimento.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/05/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:30
Expedição de Alvará.
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16/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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11/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 Polo Ativo: JLB PESCADOS LTDA Representantes Polo Ativo: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO Polo Passivo: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, JAMEF TRANSPORTES EIRELI Representantes Polo Passivo: MARCIO RAFAEL GAZZINEO e WILLIAM RODRIGO PRUNZEL DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000800-21.2022.8.06.0112 |Requerente: JLB PESCADOS LTDA |Requerido: POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento do acordo firmado com a empresa JAMEF TRANPORTES EIRELI e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a promovida efetuar o pagamento da multa prevista pelo descumprimento do acordo, em até 10(dez) dias, sob pena de bloqueio junto ao Sisbajud, bem como para cumprir com a obrigação de fazer pactuada no sentido de que seja efetuada a baixa da negativação em nome da autora, em até 05(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00(duzentos reais) limitada ao patamar de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o caso de descumprimento; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 3) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 4) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 5) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 6)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 7) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 8) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 9) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 10) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 11) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/04/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:32
Processo Reativado
-
10/04/2023 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:19
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
27/02/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:13
Expedição de Alvará.
-
22/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000800-21.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JLB PESCADOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:POLYMEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A e WILLIAM RODRIGO PRUNZEL - PR89151 DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito em respondência -
13/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 15:32
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:48
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 03:38
Decorrido prazo de WILLIAM RODRIGO PRUNZEL em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:38
Decorrido prazo de CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: JLB PESCADOS LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40504856.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: JLB PESCADOS LTDA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 09:02
Homologada a Transação
-
05/10/2022 12:16
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 12:36
Audiência Conciliação redesignada para 05/10/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
08/07/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2022 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:28
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
01/06/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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