TJCE - 0012832-06.2016.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIS DE GONZAGA COUTINHO MOREIRA JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO BANCO PINE S/A ingressou com recurso de embargos de declaração, onde postula a anulação de sentença de ID nº 26811520 em razão de omissão.
Alega a embargante que houve omissão do órgão julgador não apreciou o pedido de homologação de acordo celebrado pelas partes extrajudicialmente (ID nº 26811644). É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1.023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito do recurso, assiste razão ao Embargante.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante na decisão, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
De fato, há de se reconhecer a omissão apontada.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO para anular a sentença de ID nº 26811520 e homologar o acordo de ID nº 26811644: “Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES realizado em audiência de conciliação e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.” Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 22 de junho de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 19:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2022 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2022 08:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
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28/11/2021 21:40
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/10/2021 23:39
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2021 22:30
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
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19/10/2021 02:19
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0325/2021 Teor do ato: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 76/79 no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Reginaldo Albuquerque Bra
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18/08/2021 16:23
Mov. [61] - Mero expediente: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 76/79 no prazo de 05 (cinco) dias.
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18/05/2021 11:14
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 18:35
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 12:08
Mov. [58] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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14/01/2021 10:59
Mov. [57] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
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14/01/2021 10:59
Mov. [56] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
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23/12/2020 04:55
Mov. [55] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2020 14:59
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00169422-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 11/12/2020 14:40
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11/12/2020 14:59
Mov. [53] - Entranhado: Entranhado o processo 0012832-06.2016.8.06.0182/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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11/12/2020 14:59
Mov. [52] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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08/12/2020 18:52
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 08/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516 Página: 1119/1130
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07/12/2020 04:01
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 09:16
Mov. [49] - Improcedência: Diante do advento da prescrição, portanto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
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20/11/2020 16:31
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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12/11/2020 01:14
Mov. [47] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [46] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [45] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [44] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [43] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [42] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [41] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [40] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [39] - Petição
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12/11/2020 01:14
Mov. [38] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/11/2020 01:14
Mov. [36] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [35] - Petição
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12/11/2020 01:14
Mov. [34] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [33] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [32] - Documento
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12/11/2020 01:14
Mov. [31] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [30] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [29] - Petição
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12/11/2020 01:13
Mov. [28] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [27] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [26] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [25] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [24] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [23] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [22] - Documento
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12/11/2020 01:13
Mov. [21] - Documento
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09/10/2020 14:18
Mov. [20] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO/LOTE 149
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28/01/2020 10:05
Mov. [19] - Outras Decisões: Visto e Despacho/Decisão em inspeção Interna (Portaria nº 02/2020). Teor do documento nos autos físicos.
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29/01/2018 13:37
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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05/12/2017 13:54
Mov. [17] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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20/01/2017 10:48
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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19/01/2017 12:49
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/12/2016 15:28
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/12/2016 15:22
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUDIÊNCIA E CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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16/12/2016 12:10
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2016 11:32
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PUBLICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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24/11/2016 08:32
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 25/11/2016 AUDIENCIA DESIGNADA - Local: VARA UNICA DA COM
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22/11/2016 10:09
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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22/11/2016 10:04
Mov. [8] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/11/2016 14:44
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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21/09/2016 08:15
Mov. [6] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/12/2016 HORA DA AUDIENCIA: 12:10 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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04/08/2016 12:29
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/07/2016 14:35
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/07/2016 14:35
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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15/07/2016 14:35
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
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06/07/2016 14:20
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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