TJCE - 3000251-13.2023.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:08
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:44
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88017600
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88017600
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88017600
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88017600
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88017600
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88017600
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000251-13.2023.8.06.0100 Promovente: VANESSA NUNES CORDEIRO MOTA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por VANESSA NUNES CORDEIRO MOTA e FRANCISCO SERGIO MOTA DOS SANTOS em face da GOL LINHAS AÉREAS S/A.
A requerida, tempestivamente, demonstrou o adimplemento do quantum objeto de execução.
A parte exequente concordou com o que foi apresentado e requereu a expedição de alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). É o que cabe destacar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme informações existentes nos autos, é incontroverso o adimplemento integral do valor objeto de execução, o que faz concluir pelo exaurimento da finalidade do presente feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Sem custas e honorários.
Expeça-se o competente alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), id. 86710085. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Itapajé/CE, 11 de junho de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
14/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88017600
-
14/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88017600
-
14/06/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 00:44
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:43
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87325801
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28/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87325801
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, S/N, BR 222, KM 121, FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000251-13.2023.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA NUNES CORDEIRO MOTA, FRANCISCO SERGIO MOTA DOS SANTOSREU: GOL LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com a intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao depósito da parte executada.
Expedientes necessários.
ITAPAGÉ/CE, 27 de maio de 2024.
GABRIEL MOTA FROTA Técnico(a) Judiciário(a) -
27/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87325801
-
27/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85154427
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85154427
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000251-13.2023.8.06.0100 Promovente: VANESSA NUNES CORDEIRO MOTA e outros Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO R.
H.
Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital. TADEU TRINDADE DE ÁVILA Juiz de Direito -
30/04/2024 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85154427
-
30/04/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 19:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:30
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
27/01/2024 01:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:59
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 71996744
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 71996744
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71996744
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 71996744
-
12/12/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71996744
-
12/12/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71996744
-
22/11/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
28/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 02:30
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:22
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66751149
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 66751140
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66751149
-
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66751140
-
15/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 15/08/2023, nos presentes autos, deixará de realizar-se tendo em vista à diminuição do quadro de conciliadores junto à CEJUSC desta Comarca.
Certifico, ainda que, supradita audiência será redesignada para data próxima e desimpedida.
O referido é verdade e dou fé.
Itapajé/CE., 14 de agosto de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
14/08/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
14/08/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2023 17:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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13/08/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:42
Decorrido prazo de THAIS COUTO DA CRUZ BASTOS em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc. 3000251-13.2023.8.06.0100 Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 15 de agosto de 2023, às 17:30 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé/CE., CEJUSC/ITAPAJÉ, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum local.
Encaminho os presentes autos à Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários. Às Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEO CHAMADA WHATSAPP, desde que todas às partes concordem, devendo às partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail à CEJUSC, no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464 e (85) 99189-2822, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e Vara de origem. Às partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da realização da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de suscitado ato conciliatório como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos à audiência.
Se às partes aceitarem, fica o link e/ou QR-Code abaixo disponibilizados para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/b2c831 QR-Code: Itapajé/CE., 22 de junho de 2023.
PAULO CÉSAR BORGES DA SILVA Gestor Conciliador / Mediador Mat. 3013 – TJCE -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 17:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
22/06/2023 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
21/05/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:18
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
21/05/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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