TJCE - 3000381-92.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:48
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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04/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MIRENE MONTEIRO BARROS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MAC SIMUS WALESKO DE CASTRO DUARTE em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64205138
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 64205138
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64205138
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64205138
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19/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000381-92.2022.8.06.0017 AUTOR: PA JOLA BAYO REU: JOAO BARROS DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos em conclusão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95.
Considerando que, mesmo devidamente intimada, a parte promovente não compareceu à audiência de instrução (Id 64202472), JULGO O PRESENTE PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI N.º 9.099/95.
Adotando uma interpretação sistemática da Lei 9.099/95, notadamente dos arts. 55 ("A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios...") e 51, § 2º ("No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas"), condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
De toda sorte, saliento que o processamento de nova ação com as mesmas partes e causa de pedir próxima e remota fica condicionado ao pagamento das custas que ora se impõem, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC.
P.
R.
I.
Fortaleza, 17 de julho de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
18/07/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64205138
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18/07/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64205138
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17/07/2023 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 15:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/07/2023 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 12/07/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/3da45a ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDIyODI5ZGItMzgxNS00NThhLTg0NDMtMmExNWI1MGIzOTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected].
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As testemunhas serão ouvidas de forma virtual, através do link acima informado, devendo se apresentar em ambiente distinto das partes e advogados, devendo o causídico que as arrolou informar acerca do acesso ao referido sistema. 4 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 22 de junho de 2023 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/07/2023 15:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2023 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/06/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/06/2023 02:37
Decorrido prazo de MAC SIMUS WALESKO DE CASTRO DUARTE em 14/06/2023 23:59.
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12/05/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/06/2023 14:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 09:21
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:57
Juntada de mandado
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23/01/2023 10:09
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 09:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 12:56
Juntada de petição
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03/11/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
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29/08/2022 17:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 10:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 12:46
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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