TJCE - 0155976-91.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:46
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:06
Juntada de ordem de bloqueio
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04/04/2025 09:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 23:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SYLVESTER FRIEDKIN DE SOUSA FIRMEZA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 78218530
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 78218530
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26/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0155976-91.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: TOKI IMPORTADOS LTDA - EPPPOLO PASSIVO:REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O CLS.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela Fazenda Pública.
Intime-se a parte devedora, TOKI IMPORTADOS LTDA, para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78218530
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12/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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20/07/2023 02:56
Decorrido prazo de TOKI IMPORTADOS LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0155976-91.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: TOKI IMPORTADOS LTDA - EPP POLO PASSIVO:REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O
Vistos.
Ao contrário do que alega o Estado, a intimação via diário da parte autora não foi concretizada, pois a aba expedientes do Pj-e não indica a abertura e fechamento do prazo, tal como indicado para o próprio Estado, conforme abaixo: Ou seja, assim como para o Estado há o campo “Data limite prevista para ciência ou manifestação”, tal campo também deveria estar preenchido para a parte autora, além disso, nas intimações via Diário, são lançadas movimentações nos autos com as datas de disponibilização e publicação, o que não ocorreu no presente caso.
Caso ainda reste alguma dúvida à Fazenda, a própria consulta ao sítio https://comunica.pje.jus.br/, demonstra a ausência da referida intimação, conforme abaixo: Dessa forma, não foi efetivada a intimação da parte autora.
Assim, À SECRETARIA para INTIMAR a parte autora sobre a sentença de ID 49993457.
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2022 05:54
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 07:59
Mov. [25] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2022 15:49
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 20:29
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
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12/09/2022 02:04
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0147/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. RENOVE-SE o expediente determinado no despacho de fl. 163, desta feita direcionada à parte autora destes autos (Toki Importados Ltda). CUMPRA-SE com UR
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06/09/2022 15:29
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje. RENOVE-SE o expediente determinado no despacho de fl. 163, desta feita direcionada à parte autora destes autos (Toki Importados Ltda). CUMPRA-SE com URGÊNCIA. Expedientes necessários.
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06/09/2022 14:21
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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16/06/2022 08:35
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/06/2022 15:20
Mov. [18] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/05/2022 07:52
Mov. [17] - Mero expediente: Cls. Sobre a petição retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação processual. Intime-se. Exp. Nec.
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28/04/2022 19:38
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02049842-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2022 19:25
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11/11/2021 15:14
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 17:20
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01538896-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/11/2020 16:50
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26/10/2020 19:38
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01524559-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/10/2020 19:25
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13/09/2020 17:36
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/09/2020 15:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/09/2020 15:21
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , cite-se o requerido conforme determinado em despacho de fls. 125/134.
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12/09/2019 09:19
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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13/08/2019 09:17
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2199 Página: 614
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07/08/2019 08:18
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2019 16:27
Mov. [6] - Apensado: Apenso o processo 0402053-14.2018.8.06.0001 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Impostos
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31/07/2019 11:59
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2019 15:50
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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26/07/2019 10:15
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01433375-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/07/2019 09:48
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26/07/2019 07:29
Mov. [2] - Conclusão
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26/07/2019 07:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Ação anulatória de crédito tributário constante na CDA executada no processo em referência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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