TJCE - 3000193-86.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64781112
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64781112
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000193-86.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64689195.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
25/07/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64781112
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24/07/2023 15:21
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 10:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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18/07/2023 03:33
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:09
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:09
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000193-86.2023.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 62877331, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI em face de FRANCISCO ALVES DA SILVA.
Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou a matrícula do imóvel objeto da lide.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando a matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 09:08
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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