TJCE - 3000904-56.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 84893093
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 84893093
-
06/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros D E S P A C H O A inclusão dos honorários advocatícios no cálculo elaborado para cumprimento de sentença quando não há fixação da verba no título executivo judicial que, no caso sob exame, é o acordo homologado d 63653505, implica em excesso de execução.
Portanto, compete ao magistrado zelar pelo exato cumprimento do título judicial exequendo, decotando os excessos que violam a coisa julgada material.
O cumprimento de sentença deve se ater aos limites impostos pelo título executivo judicial, sob pena de afronta à coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, além do art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
INTIME-SE a parte exequente para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, excluindo os "Honorários do Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00%", no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, independente de nova conclusão, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos da parte executada, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Cumprido com sucesso, intime-se a devedora para os fins dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC, observado o prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, não havendo manifestação, será a indisponibilidade convertida em penhora.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
05/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84893093
-
04/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:27
Decorrido prazo de R. R. G. BARRETO - ME em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 79897644
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 79897644
-
28/03/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida RONALDO ALBRECHT sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva, com a consequente inclusão da multa estipulada e deflagração dos atos expropriatórios; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem conclusos para início dos atos executórios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIMJUÍZA DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
27/03/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79897644
-
04/03/2024 02:10
Decorrido prazo de RONALDO ALBRECHT em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79897644
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79897644
-
20/02/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79897644
-
20/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/07/2023 02:42
Decorrido prazo de R. R. G. BARRETO - ME em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:52
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/07/2023. Documento: 63804477
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64130928
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): R.
R.
G.
BARRETO - MEPROMOVIDO(A)(S): CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 63653505), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Indefiro o arquivamento provisório dos autos, por não se coadunar com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/07/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63804477
-
11/07/2023 09:46
Homologada a Transação
-
06/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: R.
R.
G.
BARRETO - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à Carta de Intimação da parte REQUERIDA: CINARA BEZERRA MATOS DE SOUZA SANTOS Id 59584986.
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000904-56.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: R.
R.
G.
BARRETO - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à Carta de Intimação da parte REQUERIDO: RONALDO ALBRECHT Id 62672191.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/02/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:21
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MELLYNA COLARES MONTEIRO em 14/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/01/2022 11:27
Processo Desarquivado
-
06/09/2018 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2017 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2017 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2017 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 10:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 11:08
Juntada de citação
-
17/10/2016 12:18
Homologada a Transação
-
17/10/2016 11:51
Conclusos para julgamento
-
17/10/2016 11:49
Audiência conciliação realizada para 17/10/2016 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
03/10/2016 17:32
Expedição de Citação.
-
03/10/2016 17:32
Expedição de Citação.
-
20/07/2016 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 10:41
Audiência conciliação designada para 17/10/2016 09:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/07/2016 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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