TJCE - 3914309-04.2011.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158035314
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03/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158035314
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158035314
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31/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 06:47
Conclusos para decisão
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30/05/2025 05:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155177949
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155177949
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20/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155177949
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19/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152109530
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152109530
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 PROCESSO Nº: 3914309-04.2011.8.06.0007 EXEQUENTE:MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO EXECUTADA: BANCO BMG SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO ajuizou ação em desfavor de BANCO BMG SA, tendo esse sido condenado a pagar R$ 5.000,00 de danos morais na sentença de id 7748104 prolatada em 10/10/2015.
BANCO BMG SA realizou o pagamento de R$ 7.946,35, id 7748107, requerendo o arquivamento em razão do cumprimento da sentença, id 7748108.
Posteriormente, o executado peticionou no id 7748121 requerendo a juntada dos comprovantes de depósitos das parcelas, conforme determinado na decisão de antecipação de tutela.
A exequente foi intimado para comprovar as parcelas em aberto, bem como o executado foi intimada para comprovar o pagamento dessas, conforme determinado na decisão de id 79601606, mas nenhuma parte cumpriu as determinações.
A exequente requereu, pois, novamente a expedição de alvará do valor de 7.496,35 em favor da advogada SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES a ser transferido para a conta informada no id 135333675.
Decido, Analisando os autos, verifica-se que foi deferida tutela de urgência indicando que "As prestações deverão ser depositadas em depósito judicial e pagas nas datas contratadas.", id 7748018.
Entretanto, referida decisão não foi confirmada na sentença de id 7748104, razão pela qual não é exigível, visto não está elencado no rol de títulos executivos judiciais descritos no art. 515 do CPC, o qual transcrevo a seguir: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa; II - a decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal; V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial; VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado; VII - a sentença arbitral; VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça; Vejamos julgado nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, DECORRENTE DA INCLUSÃO, NO CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR, DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (ASTREINTES).
ACOLHIMENTO.
HIPÓTESE DOS AUTOS NA QUAL A SENTENÇA QUE PÔS FIM À FASE COGNITIVA NÃO CONFIRMOU EXPRESSAMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA OU AS ASTREINTES, MAS APENAS JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CORRELATO.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA.
DECISÃO REFORMADA PARA DECOTAR DO CÁLCULO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O VALOR CORRESPONDENTE À MULTA COMINATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.
UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 51162828920248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 12-12-2024-Publicação: 19-12-2024 Nesse diapasão, não sendo exigível a decisão de antecipação de tutela não confirmada em sentença, tornar-se desnecessário a exequente juntar aos autos os comprovantes de pagamento exigidos na referida decisão.
Nessa senda, como o executado depositou judicialmente o valor de R$ 7.946,35 a título de pagamento da obrigação, id 7748107 e a exequente confirmou o cumprimento da sentença, 135333675, verifica-se a satisfação da obrigação, o que implica a extinção da execução, nos termos do inciso II do art. 924 que transcrevo: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do inciso II do art. 924, do CPC.
Após o transcurso do prazo recursal sem impugnações, expeça-se alvará do valor de R$ 7.946,35, id 7748107, para a conta informada no id 135333675 a qual pertence a advogada da exequente, SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES, havendo nos autos procuração com poderes especais para receber e dar quitação, id 7748003.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152109530
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25/04/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:36
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:30
Decorrido prazo de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133635987
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133635987
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28/01/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133635987
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28/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
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18/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99313988
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99313988
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 PROCESSO: 3914309-04.2011.8.06.0007 AUTOR: MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO RÉU: BANCO BMG SA DECISÃO BANCO BMG SA requer a dilação do prazo para informar os valores indicados e os extratos bancários solicitados.
Não há óbice ao deferimento do pedido.
Diante do exposto, defiro o pedido, concedendo mais 15 dias para o réu cumprir as diligências determinadas no despacho de id 79601606.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
23/08/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99313988
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23/08/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79842123
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79842123
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17/02/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79842123
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15/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
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28/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3914309-04.2011.8.06.0007 AUTOR: MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO REU: BANCO BMG SA Prezado(a) Advogado(a) SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 62908492, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre a resposta do Ofício (ID de n. 35811760 e 35811762), no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me concluso para deliberação.
Expedientes necessários. -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 09:57
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 15:28
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2022 11:20
Expedição de Ofício.
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09/05/2022 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2022 09:16
Conclusos para decisão
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06/05/2022 09:16
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2022 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA MARINHO em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO SARAIVA MARINHO em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES em 26/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:56
Juntada de resposta
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04/02/2022 17:29
Expedição de Ofício.
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17/05/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 12:36
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES em 27/02/2019 23:59:59.
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11/10/2019 10:46
Conclusos para decisão
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03/05/2019 11:36
Conclusos para julgamento
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04/12/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2018 07:38
Mov. [136] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.914.309-0) para o PJe (3914309-04.2011.8.06.0007)
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18/06/2018 14:48
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 18/06/18 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/18)
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09/04/2018 10:52
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
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09/04/2018 10:52
Mov. [133] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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28/02/2018 11:21
Mov. [132] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 11:21
Mov. [131] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizTERESA GERMANA LOPES DE AZEVEDO )
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17/01/2018 15:54
Mov. [130] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ BANCO DO BRASIL
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17/01/2018 15:54
Mov. [129] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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08/09/2017 12:32
Mov. [128] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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08/09/2017 12:32
Mov. [127] - Documento expedido: Cumprimento Genérico expedido(a)
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16/08/2017 18:13
Mov. [126] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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11/08/2017 16:39
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) em 11/08/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/08/17)
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09/08/2017 14:45
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BMG S.A)
-
09/08/2017 14:45
Mov. [123] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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15/05/2017 08:28
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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15/05/2017 08:28
Mov. [121] - Documento analisado: Documento analisado
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12/05/2017 14:48
Mov. [120] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/05/2017 14:26
Mov. [119] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/05/2017 18:17
Mov. [118] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
15/03/2017 14:32
Mov. [117] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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06/03/2017 13:25
Mov. [116] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
06/03/2017 13:25
Mov. [115] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/12/2016 23:59
Mov. [114] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/11/16)
-
09/12/2016 15:30
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/12/2016 15:30
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/12/2016 15:28
Mov. [111] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
09/12/2016 15:26
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)
-
09/12/2016 15:26
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO) em 14/11/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/11/16)
-
04/11/2016 16:14
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) em 04/11/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/11/16)
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03/11/2016 08:42
Mov. [107] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
03/11/2016 08:42
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BMG S.A)
-
03/11/2016 08:42
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
03/11/2016 08:42
Mov. [104] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/07/2016 13:42
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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18/07/2016 13:42
Mov. [102] - Documento analisado: Documento analisado
-
18/07/2016 13:41
Mov. [101] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
11/07/2016 19:42
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/06/2016 15:49
Mov. [99] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
08/06/2016 15:49
Mov. [98] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/06/2016 11:01
Mov. [97] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular MARIA LUCIA FALCAO NASCIMENTO
-
02/06/2016 11:01
Mov. [96] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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10/03/2016 14:21
Mov. [94] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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17/12/2015 17:33
Mov. [92] - Documento analisado: Documento analisado
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16/12/2015 13:23
Mov. [91] - Documento: Juntada de Alvará
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14/12/2015 23:59
Mov. [90] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/11/15)
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09/12/2015 23:59
Mov. [89] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/11/15)
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03/12/2015 16:46
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 03/12/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/11/15)
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02/12/2015 10:06
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 02/12/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(24/11/15)
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30/11/2015 15:05
Mov. [86] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 30/11/2015 15:05
-
30/11/2015 15:03
Mov. [85] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 30/11/2015 15:03
-
24/11/2015 13:46
Mov. [84] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
24/11/2015 13:46
Mov. [83] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
24/11/2015 13:40
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
24/11/2015 13:40
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
23/11/2015 19:52
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/11/2015 00:00
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(10/10/15)
-
10/11/2015 23:59
Mov. [77] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(04/11/15)
-
05/11/2015 11:24
Mov. [76] - Documento: Juntada de Alvará
-
05/11/2015 11:02
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 05/11/15 *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/11/15)
-
04/11/2015 16:07
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
04/11/2015 16:07
Mov. [73] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que, nesta data, expedi intimação eletrônica, para que o promovente,no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre o cumprimento da sentença, demonstrado no evento 72.
-
29/10/2015 13:58
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/10/2015 10:21
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 28/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(10/10/15)
-
23/10/2015 23:59
Mov. [70] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BANCO BMG S.A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(10/10/15)
-
13/10/2015 18:56
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) em 13/10/15 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(10/10/15)
-
10/10/2015 02:24
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BMG S.A)
-
10/10/2015 02:24
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
10/10/2015 02:24
Mov. [66] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
23/04/2015 16:19
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
23/04/2015 16:19
Mov. [64] - Documento analisado: Documento analisado PROCESSO INSERIDO NA META 2 DE 2014
-
28/01/2015 15:14
Mov. [62] - Documento analisado: Documento analisado PETICAO EVENTO 61
-
05/12/2014 16:06
Mov. [61] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
28/11/2014 14:44
Mov. [59] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
21/11/2014 12:29
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 21/11/14 *Referente ao evento Juntada de Intimação(14/11/14)
-
20/11/2014 19:11
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO) em 20/11/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(14/11/14)
-
14/11/2014 13:37
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
14/11/2014 13:37
Mov. [55] - Documento: Juntada de Intimação
-
14/11/2014 13:12
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BMG S.A)
-
14/11/2014 13:12
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
14/11/2014 13:12
Mov. [52] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 28 de Novembro de 2014 às 14:00)
-
05/12/2013 15:50
Mov. [50] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
05/12/2013 15:47
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para BANCO BMG S.A) em 05/12/13 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(12/11/13)
-
05/12/2013 14:51
Mov. [48] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO 23255 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BMG S.A
-
04/12/2013 15:57
Mov. [47] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/12/2013 15:01
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/11/2013 13:14
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 12/11/13 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(12/11/13)
-
12/11/2013 13:14
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA LOPES) em 12/11/13 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(12/11/13)
-
12/11/2013 11:09
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
12/11/2013 11:00
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BANCO BMG S.A)
-
12/11/2013 11:00
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
12/11/2013 11:00
Mov. [40] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
12/11/2013 10:16
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Dezembro de 2013 às 15:00)
-
12/04/2013 11:53
Mov. [38] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/03/2012 16:46
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
08/11/2011 16:12
Mov. [36] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/11/2011 17:03
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/09/2011 16:14
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/08/2011 15:28
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/08/2011 12:32
Mov. [31] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
29/07/2011 15:54
Mov. [30] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
29/07/2011 15:20
Mov. [29] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/07/2011 13:46
Mov. [28] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
19/07/2011 13:56
Mov. [27] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO)
-
19/07/2011 13:56
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
19/07/2011 13:56
Mov. [25] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
19/07/2011 13:48
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - RODRIGO SARAIVA MARINHO 15807 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido BANCO BMG S.A
-
18/07/2011 21:01
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/07/2011 17:33
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/07/2011 14:30
Mov. [21] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
18/07/2011 14:29
Mov. [20] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ BANCO BMG S.A em 28/06/11
-
14/07/2011 00:06
Mov. [19] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de SPC/SERASA/(Sem resposta) *Referente a(o) Ofício determinado pelo evento Decisão ou Despacho(23/05/11)
-
01/07/2011 13:45
Mov. [18] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/06/2011 14:55
Mov. [17] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Cumprimento Genérico(13/06/11)
-
18/06/2011 14:43
Mov. [16] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Decisão ou Despacho(23/05/11)
-
13/06/2011 14:59
Mov. [15] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
13/06/2011 14:40
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SPC
-
13/06/2011 14:40
Mov. [13] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
13/06/2011 14:40
Mov. [12] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
12/06/2011 15:06
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para BANCO BMG S.A
-
23/05/2011 12:37
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SPC/SERASA
-
23/05/2011 12:37
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para BANCO BMG S.A
-
23/05/2011 12:37
Mov. [8] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
13/05/2011 09:54
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/05/2011 09:54
Mov. [6] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/05/2011 14:37
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA IVONE DA CUNHA CELESTINO) em 12/05/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(12/05/11)
-
12/05/2011 14:37
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 19 de Julho de 2011 às 13:30)
-
12/05/2011 14:37
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
12/05/2011 14:37
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/14º Juizado Especial Civel
-
12/05/2011 14:37
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB3742NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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