TJCE - 3000905-59.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 17:14
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 17:11
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 17:10
Expedição de Ofício.
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10/12/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO (PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS) PROCESSO Nº. 3000905-59.2022.8.06.0221 AUTOR: MARIA TEREZA CARVALHO DE OLIVEIRA REU: FRANCISCO WELLINGHTON URBANO CAVALCANTE ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: Nome: MARIA TEREZA CARVALHO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Antônio Leal de Sousa Neto, 210, apt 303, Santa Rosa, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-090 Prezado(a), Por ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Titular ou em Respondência, desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, INTIMO a parte Autora, por este Ato Ordinatório (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº.
XXXXX), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença.
Valor atualizado da causa*: R$ 34.770,41. *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa.
Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre “Custas Processuais”: Custas Processuais – https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Servidor Judiciário Por Ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 16:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/10/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 15:27
Processo Desarquivado
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29/08/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:46
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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27/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA CARVALHO DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 14:26
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/06/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
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07/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:04
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 14:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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