TJCE - 3000475-12.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
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27/01/2023 10:07
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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09/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3000475-12.2021.8.06.0167 AUTOR: FHIAMA FONSECA FERREIRA - ME REU: JOSE UEIDES FECHINE JUNIOR SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/12/2022 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 22:49
Homologada a Transação
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06/12/2022 10:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/12/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000475-12.2021.8.06.0167 Requerente: Nome: FHIAMA FONSECA FERREIRA - ME Endereço: Rua Ronaldo Pontes Dias, 1380, Das Nações, SOBRAL - CE - CEP: 62053-660 Requerido: Nome: JOSE UEIDES FECHINE JUNIOR Endereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, 420, Mansão Edite, (85)8193-6063, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-262 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 06/12/2022 10:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 06/12/2022 10:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/35ec3b Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/09/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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26/08/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:10
Decorrido prazo de FHIAMA FONSECA FERREIRA - ME em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:35
Conclusos para despacho
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14/09/2021 13:19
Juntada de Petição de intimação
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08/09/2021 10:52
Audiência Conciliação não-realizada para 08/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:44
Expedição de Citação.
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13/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
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18/03/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 21:16
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/03/2021 21:16
Distribuído por sorteio
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18/03/2021 21:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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