TJCE - 3000513-72.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:04
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2023 02:18
Decorrido prazo de SAYONARA BRASIL CARVALHO DE FARIAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:45
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71598066
-
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71598066
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Eusébio 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000513-72.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: PAOLA HOLANDA MARINO STUDART REPRESENTANTES POLO ATIVO: NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO - CE10939-A e SAYONARA BRASIL CARVALHO DE FARIAS - CE48694 POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários:NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO - CE10939-A , SAYONARA BRASIL CARVALHO DE FARIAS - CE48694 e ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A FINALIDADE: Intimar o(s) destinatário(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
TEOR DO ATO: Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.655,00, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária (INPC) contada a partir do efetivo prejuízo e juros de mora de 1%, a partir da citação. b) Condenar a parte promovida ao pagamento de R$ 2.000,00 ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1%, a partir da citação. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença. Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUSÉBIO, 7 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio -
07/11/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71598066
-
17/10/2023 14:03
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 17:12
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 04:02
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63309168
-
03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63309169
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000513-72.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) ato ordinatório, cujo teor se vê no documento de ID nº 63281069, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Considerando a manifestação das partes em audiência, e, em atenção ao art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que resta suficientemente elucidativo o acervo probatório existente nos autos, bem como os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras.
Intimem-se as partes, após, retornem os autos conclusos para sentença." Eusébio/CE, 29 de junho de 2023 .
Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:23
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
26/05/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:17
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
27/06/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051060-74.2021.8.06.0182
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Joao Batista da Silva
Advogado: Saulo Moura Gadelha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2021 16:01
Processo nº 0200403-21.2022.8.06.0050
Tania Lucia de Carvalho
Municipio de Bela Cruz
Advogado: Ana Raquel Vasconcelos Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2022 11:43
Processo nº 0009678-48.2014.8.06.0182
Antonio Francisco da Rocha
Mr Transportes
Advogado: Rodrigo Gondim de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2014 00:00
Processo nº 0004570-07.2014.8.06.0160
Municipio de Santa Quiteria
Francisco das Chagas Magalhaes Mesquita
Advogado: Joaquim Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2014 00:00
Processo nº 3000215-50.2022.8.06.0182
Francisco Euley Lira Santos
Maria do Socorro Vieira
Advogado: Raul Cavalcante Vieira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2022 08:58