TJCE - 0012258-98.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:08
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 03:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 56742101
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 56742101
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0012258-98.2017.8.06.0100 Promovente: EURELI DE CASTRO BASTOS Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Trata-se de RECLAMAÇÃO SOB O RITO DO JUIZADO ESPECIAL ajuizada por EURELI DE CASTRO BASTOS em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
Realizada audiência (Id.
Num. 40525592), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que “No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.” No presente caso, entendo que cabia à parte autora demonstrar a justificativa de sua ausência até a abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º do CPC.
Em caso análogo, acosto o seguinte precedente jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
JUSTIFICATIVA TARDIA.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA JUSTIFICATIVA ATÉ A ABERTURA DA AUDIÊNCIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 362, § 1º, DO CPC.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 51, I, E § 2º, DA LEI 9099/1995.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É princípio norteador dos Juizados Especiais a pessoalidade, razão pela qual é indispensável a participação das partes em todos os atos do processo. 2.
Não obstante a ausência de citação da parte reclamada, esta compareceu espontaneamente na audiência de conciliação, ato que não foi completado pela ausência do reclamante. 3.
Verifica-se que o reclamante estava em viagem desde o dia 19/09/2019 (quinta-feira), razão pela qual a justificativa poderia ser apresentada antes da realização da audiência ou na sua abertura, nos termos do art. 362, § 1º do CPC.
A apresentação após a sentença de extinção torna a justificativa extemporânea, sendo insuficiente para elidir a causa de extinção do processo. 4.
Por outro lado, considerando que foi apresentada justificativa, ainda que extemporânea, vê-se que a parte faz jus à isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Precedentes: TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003354-02.2017.8.16.0136 - Pitanga - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 20.04.2020; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0034689-05.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 10.12.2018; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0063820-71.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.03.2018. (TJ-PR - RI: 00025356220188160061 PR 0002535-62.2018.8.16.0061 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 08/06/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 10/06/2020) Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, 14 de março de 2023.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Itapajé-CE, 14 de março de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz De Direito -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 07:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/11/2022 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 17:43
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:46
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2022 20:04
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/04/2022 12:46
Mov. [41] - Remessa para o CEJUSC
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26/04/2022 12:46
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2022 11:10
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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05/04/2022 11:10
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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05/04/2022 11:10
Mov. [37] - Documento
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05/04/2022 11:10
Mov. [36] - Documento
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05/04/2022 11:10
Mov. [35] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [34] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [33] - Petição
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05/04/2022 11:09
Mov. [32] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [31] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [30] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [29] - Documento
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05/04/2022 11:09
Mov. [28] - Documento
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05/04/2022 11:08
Mov. [27] - Documento
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05/04/2022 11:08
Mov. [26] - Documento
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05/04/2022 11:08
Mov. [25] - Documento
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05/04/2022 11:08
Mov. [24] - Documento
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05/04/2022 11:07
Mov. [23] - Documento
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28/10/2021 10:44
Mov. [22] - Conversão para Processo Digital
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28/10/2021 10:43
Mov. [21] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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28/10/2021 10:43
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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02/12/2020 16:45
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0390/2020 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Francisco Cid Lira Braga (OAB 24959/CE)
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26/10/2020 14:04
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 2483 Página: 876/877
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14/10/2020 14:13
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0358/2020 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Francisco Cid Lira Braga (OAB 24959/CE)
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18/10/2019 17:17
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Cid Lira Braga
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18/10/2019 17:17
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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15/10/2019 22:41
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 11/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 08:37
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 10/10/2019 Data da Publicação: 11/10/2019 Número do Diário: 2243 Página: 754
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09/10/2019 08:27
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 18:45
Mov. [11] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 09:37
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 15:03
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 14:51
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/05/2018 14:11
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2018 13:48
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 11:57
Mov. [5] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 11:57
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 11:57
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 11:57
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/10/2017 11:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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