TJCE - 3000136-33.2022.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SCHEAFFER em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO WELLESON DE AZEVEDO MELO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO GONCALVES em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO GONCALVES em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO GONCALVES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:34
Processo Desarquivado
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05/07/2023 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SCHEAFFER em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 17:22
Expedição de Alvará.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do processo: 3000136-33.2022.8.06.0130 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Análise de Crédito, Fornecimento] Parte autora: ANTONIO WELLESON DE AZEVEDO MELO Parte ré: TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por ANTONIO WELLESON DE AZEVEDO MELO, em face de TERABYTE ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, ambos fartamente qualificados.
Nota-se que sob id: 58224126, sobreveio sentença condenando o executado a reembolsar ao exequente em a quantia de R$841,06 (oitocentos e quarenta e um reais e seis centavos).
Abertura do cumprimento de sentença sob ID: 59468991, oportunidade em que o exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação imposta pela sentença transitada em julgado.
Sob id: 60406599, a executada junta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 951, 43.
Em manifestação de ID: 60461441, o exequente pugnou pela expedição de alvará, concordando com os valores levantados e depositados pela executada. É o relatório.
Decido.
Considerando o pagamento da obrigação pela ré, bem como ausente oposição pelo autor quanto ao valor depositado, sendo imperativo reconhecer sua concordância, uma vez precluso qualquer inconformismo, de modo que reconheço satisfeita a obrigação.
Assim, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando satisfeita a obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, por analogia.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora de todo o valor encontrado em conta judicial referente a presente ação.
P.R.I.
Cumprido os expedientes, arquivem-se com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Mucambo/CE, 25 de junho de 2023 André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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25/06/2023 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 20:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/05/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:43
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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20/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO SCHEAFFER em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO GONCALVES em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 15:17
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:42
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Mucambo.
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02/11/2022 18:52
Juntada de Petição de procuração
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31/08/2022 12:28
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Mucambo.
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28/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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