TJCE - 0388451-34.2010.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE CARVALHO MONTEIRO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 82969867
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02/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82969867
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0388451-34.2010.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Fabiano Aldo Alves Lima e Luiza Venâncio de Oliveira.
Intimado, o Estado do Ceará comprovou o pagamento dos valores devidos, conforme documentos de ID 82908728.
Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro art. 924, II do CPC/2015, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico. Fortaleza, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito - respondendo Portaria 209/2024 -
01/04/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82969867
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01/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
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19/03/2024 19:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:57
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:30
Juntada de petição
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21/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71982725
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0388451-34.2010.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se a parte credora, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a minuta de requisição de pequeno valor de ID 71748682, bem como acerca da certidão de ID 71745152. Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
29/11/2023 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71982725
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29/11/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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10/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE CARVALHO MONTEIRO em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição inicial
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63283147
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03/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0388451-34.2010.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: LUIZA VENANCIO DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Às fls. 122/123 homologuei os cálculos de fls. 15/18 dos autos do processo 0204246-88.2015.8.06.0001 (apenso) e determinei a remessa do presente processo à Contadoria do Fórum para atualização dos referidos cálculos.
Petição de fls. 150/152, onde a parte autora informa que: I. o pedido de cumprimento de sentença de fls. 85/110, formulado com base na sentença exequenda, objetiva o recebimento de valores referentes a descontos indevidos efetuados pelo Estado do Ceará nas duas matrículas da autora, quais sejam, 071800-1-2 e 077772-2-1; II. no processo nº 0204246-88.2015.8.06.0001 (embargos à execução) o Estado do Ceará impugna somente os cálculos referentes à matrícula nº 0718001-2; e, III. os cálculos homologados pela decisão de fls. 122/123 dizem respeito apenas à matrícula nº 0718001-2.
Requer a autora seja garantida a restituição de ambas matrículas e a atualização do crédito pela Contadoria do Fórum.
A parte autora apresenta petição às fls. 153/154, acompanhada dos documentos de fls. 155 (termo de revogação de mandato) e 156 (novo instrumento de mandato), requerendo seja desconsiderada a petição de fls. 150/152 e a expedição de requisição de pequeno valor, referente ao crédito principal, no montante de R$ 8.573,72.
Requerendo ainda que as futuras publicações sejam feitas em nome da advogada Antônia Aline Carvalho Monteiro.
Determinei à fl. 157 a intimação do advogado Fabiano Aldo Alves Lima para se manifestar acerca do termo de revogação de mandato de fl. 155, tendo referido advogado apresentado a petição de fls. 160/161, informando que não iria contestar a revogação do mandato, apesar de achar que tal revogação é injustificável e sem propósito, requerendo sejam resguardados os direitos já adquiridos nos autos, quais sejam, honorários sucumbenciais e os que dizem respeito ao "contrato de honorários firmado com a autora e anexado a esses autos às pág. 138/140, no qual há previsão de aplicação de multa no percentual de 30% sobre valor do crédito auferido pela autora, para o caso de revogação do contrato(...)".
Requer a parte autora à fl. 163 o indeferimento do pedido de aplicação de multa por revogação de mandato, bem como seja dado prosseguimento ao feito com a expedição de requisição de pequeno valor, nos termos da petição de fls. 153/154. À fl. 165 a requerente informa, em complemento à petição de fls. 153/154, que renuncia ao pedido de análise dos cálculos referente à matrícula nº 077772-2-1, ratificando o pedido de expedição de requisição de pagamento, conforme os valores apontados na petição referida petição.
Pelo exposto: I. defiro o pedido de revogação de mandato, bem como a juntada do instrumento de mandato de fl. 156, devendo ser retificada a autuação deste processo; II. defiro o pedido de expedição das requisições de pagamento com base nos valores apontados na petição de fls. 153/154; III. retifico a decisão de fls. 122/133 no tocante ao modo de pagamento do crédito principal e determino que tal pagamento se dê por intermédio de requisição de pequeno valor, devendo ser expedidas as requisições de pequeno valor, observando-se a referida decisão e o aqui estabelecido; IV. defiro o pedido de juntada do contrato de honorários advocatícios de fls. 138/140, nos termos do § 4º do Art. 22 da Lei da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), devendo ser descontado, quando do cálculo do valor devido para pagamento final pelo ente público, o percentual ali fixado à titulo de honorários contratuais; e, V. indefiro o pedido de aplicação, neste processo, de multa por revogação de mandato, uma vez que a cláusula penal do contrato não tem natureza de honorários advocatícios, e por isso não pode ser retido no percentual ali estipulado na requisição de precatório ou RPV, cabendo ao advogado postular tal encargo em ação própria.
Intimem-se os credores para juntar aos autos cópia dos seus documentos de identificação civil (RG e CPF) e de comprovante dos seus dados bancários.
Intimem-se os credores, pelo diário da justiça, e o Estado do Ceará, pelo portal eletrônico.
Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63283147
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30/06/2023 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 13:39
Conclusos para decisão
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28/06/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 20:28
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/06/2023 15:13
Mov. [78] - Conclusão
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23/05/2023 10:27
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02071027-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/05/2023 09:55
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09/05/2023 12:18
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02040099-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2023 12:01
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08/05/2023 18:21
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02038415-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2023 17:49
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27/04/2023 20:32
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0073/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3064
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26/04/2023 11:31
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0073/2023 Teor do ato: Intime-se o advogado Fabiano Aldo Alves Lima para se manifestar acerca do "TERMO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO" de fl. 155. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/C
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26/04/2023 09:34
Mov. [72] - Documento Analisado
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25/04/2023 10:15
Mov. [71] - Mero expediente: Intime-se o advogado Fabiano Aldo Alves Lima para se manifestar acerca do "TERMO DE REVOGAÇÃO DE MANDATO" de fl. 155.
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18/04/2023 15:08
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02002029-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/04/2023 14:48
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23/08/2021 18:00
Mov. [69] - Desarquivamento: Movimentação inserida para correção da situação do processo no SAJ
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01/08/2019 15:31
Mov. [68] - Conclusão
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18/06/2018 18:03
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2018 18:03
Mov. [66] - Término da Suspensão do Processo - Após Trânsito (PG)
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29/05/2018 22:12
Mov. [65] - Encerrar análise
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28/04/2017 16:18
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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26/04/2017 23:16
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10182044-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2017 14:29
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04/04/2017 12:53
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10146808-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/04/2017 10:44
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17/03/2017 09:52
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0054/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 1633 Página: 299
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15/03/2017 10:10
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2017 15:38
Mov. [59] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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13/03/2017 12:32
Mov. [58] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2017 10:40
Mov. [57] - Certidão emitida
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07/03/2017 10:27
Mov. [56] - Documento
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07/03/2017 10:27
Mov. [55] - Documento
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03/03/2017 16:11
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/01/2016 12:47
Mov. [53] - Apensado: Apensado ao processo 0204246-88.2015.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Servidores Inativos
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10/11/2015 17:51
Mov. [52] - Certidão emitida
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10/11/2015 17:50
Mov. [51] - Mandado
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08/10/2015 14:30
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1304 Página: 333
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06/10/2015 08:13
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2015 18:59
Mov. [48] - Expedição de Mandado
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29/09/2015 17:58
Mov. [47] - Mero expediente: Cite-se a parte devedora para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 1º-B, da lei nº 9.494/97, que alterou o art. 730 do Código de Processo Civil.
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29/09/2015 11:03
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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24/09/2015 18:46
Mov. [45] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10392843-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 24/09/2015 17:16
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24/09/2015 18:46
Mov. [44] - Entranhado: Entranhado o processo 0388451-34.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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24/09/2015 18:46
Mov. [43] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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20/03/2015 13:30
Mov. [42] - Definitivo
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20/03/2015 13:30
Mov. [41] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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10/03/2015 16:31
Mov. [40] - Mero expediente: Indefiro o pedido de fl. 82, determinando o imediato arquivamento do presente feito, tendo em vista a fluência do prazo anteriormente fixado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento no caso de cumprimento da sentença de
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06/03/2015 14:46
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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27/01/2015 14:35
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10024591-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2015 14:22
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27/01/2015 10:08
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1134 Página: 1258
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23/01/2015 13:49
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2015 17:05
Mov. [35] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, através de publicação no Diário da Justiça para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no cumprimento da sentença. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem os auto
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20/03/2014 12:00
Mov. [34] - Conclusão
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07/10/2013 12:00
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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07/10/2013 12:00
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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16/05/2013 12:00
Mov. [31] - Mandado
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16/05/2013 12:00
Mov. [30] - Certidão emitida
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06/05/2013 12:00
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2013 Data da Disponibilização: 03/05/2013 Data da Publicação: 06/05/2013 Número do Diário: 712 Página: 207/209
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03/05/2013 12:00
Mov. [28] - Expedição de Mandado
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03/05/2013 12:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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02/05/2013 12:00
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2013 12:00
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2013 12:00
Mov. [24] - Decurso de Prazo
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05/04/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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13/11/2012 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0489/2012 Data da Disponibilização: 09/11/2012 Data da Publicação: 12/11/2012 Número do Diário: 600 Página: 193
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08/11/2012 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2012 12:00
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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22/05/2012 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: Anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Irrecorrida a presente decisão, inclua-se em pauta para julgamento, observada a ordem cronológica de conclusão e as prioridades legais.
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17/05/2012 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/03/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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02/03/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
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28/02/2012 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 28/02/2012 Data da Publicação: 29/02/2012 Número do Diário: 426 Página: 162
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27/02/2012 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2012 12:00
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do Estado do Ceará (fls. 48/49), que demonstra a superveniência de fato a provavelmente ensejar a perda do interesse de agir para, se assim o desejar, desistir da açã
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30/01/2012 12:00
Mov. [12] - Concluso para Sentença
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08/06/2011 12:00
Mov. [11] - Petição
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31/05/2011 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/05/2011 12:00
Mov. [9] - Mandado
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18/05/2011 12:00
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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16/05/2011 12:00
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório
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06/05/2010 18:14
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/05/2010 16:43
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO INICIAL - Local: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2010 14:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - SEGUE OFICIO 818/2010 - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2010 14:26
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO |REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, CÓDIGO 820, SOBRE OS VENCIMENTOS DA AUTORA, MATR. 077772-2-1 E 071800-1-2| - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE
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30/04/2010 14:26
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/2010 12:18
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2010
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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