TJCE - 3000483-42.2019.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 16:04
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:45
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:11
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99028872
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99028873
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99028872
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000483-42.2019.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 96424035, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: BEATRIZ BARBIERI SALLES, EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, 19 de julho de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99028873
-
19/08/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99028872
-
19/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/08/2024 15:43
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96140727
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96140726
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000483-42.2019.8.06.0075 Vistos em autoinspeção (Portaria n. 07/2024, publicada no DJe na data de 17 de julho de 2024). A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho. cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIDON DE SOUSA, LORENA NOGUEIRA E SILVA , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Teor do ato: "...
Intime-se a promovente, pessoalmente e por seus procuradores, para requererem o que entender pertinente, em 05 (cinco) dias." Eusébio/CE, 12 de agosto de 2024 .
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
12/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96140727
-
12/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96140726
-
12/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:32
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88672423
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88672423
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000483-42.2019.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 87710237, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: BEATRIZ BARBIERI SALLES, EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do Diário da Justiça.
Eusébio/CE, 26 de junho de 2024 .
Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
26/06/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88672423
-
20/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 00:34
Decorrido prazo de LORENA NOGUEIRA E SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARCUS SIDON DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71776471
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71776471
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000483-42.2019.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido um despacho cujo teor se vê no documento de ID nº 71535255, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIDON DE SOUSA, LORENA NOGUEIRA E SILVA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 10 de novembro de 2023 .
MARIA DONATILA DE OLIVEIRA MARTINS TORRES (TÉCNICA JUDICIÁRIA - 8278) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
10/11/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71776471
-
06/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 00:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63291469
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000483-42.2019.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº 60821800, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARCUS SIDON DE SOUSA, LORENA NOGUEIRA E SILVA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe. (...)Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer informar endereço atualizado do promovido.
Eusébio/CE, 28 de junho de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 05:07
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:39
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA DE SOUZA em 13/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA DE SOUZA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
11/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA ALBANISA DE SOUZA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:48
Expedição de Intimação.
-
16/04/2020 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2020 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/02/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 10:35
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
26/02/2020 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2019 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:00
Audiência conciliação designada para 28/02/2020 10:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
20/05/2019 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000002-62.2023.8.06.0100
Francisco Ivan Souza Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:11
Processo nº 3000002-19.2020.8.06.0019
Rm Servicos LTDA - ME
Francisco Glicerio Rodrigues Candido
Advogado: Josemara de Maria Saraiva Ponte Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2020 14:17
Processo nº 3000004-32.2023.8.06.0100
Francisco Ivan Souza Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:18
Processo nº 3000006-02.2023.8.06.0100
Francisco Ivan Souza Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:29
Processo nº 3000009-54.2023.8.06.0100
Francisco Ivan Souza Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2023 16:46